Instrução Previc nº 16, de 11 de dezembro de 2017.pdf
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Regime de Previdência Complementar operado por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Altera a redação do art. 4º da Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017.
Define os prazos de envio de documentos e informações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, para fins de supervisão
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009
Dispõe sobre a Supervisão Permanente no âmbito das Entidades Sistemicamente Importantes.
Estabelece procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar.
Dispõe sobre o enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) e dá outras providências.
Altera a Instrução Previc n° 28, de 12 de maio de 2016.