Transferência de Gereciamento
O que é?
É a transferência de gestão de um plano de benefícios de uma entidade para outra, mantidos os mesmos patrocinadores e abrangendo a totalidade dos seus participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstas no regulamento do plano de benefícios.
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem? Patrocinador/instituidor, mediante notificação formal à entidade de origem, apresentando:
- indicação da entidade de destino;
- relação de planos de benefícios objeto da transferência;
- exposição de motivos para a operação, com manifestação sobre:
- a economicidade da operação, mediante comparativo, entre as entidades de origem e de destino, do custeio administrativo dos planos de benefício e das despesas totais de investimentos;
- a estrutura de governança das entidades de origem e de destino, mediante comparativo que explicite a representação dos patrocinadores e participantes e assistidos vinculados aos planos objeto da transferência de gerenciamento;
- a vantajosidade da operação, tendo por base as informações dos incisos I e II; e
- outras informações que fundamentem a decisão do patrocinador.
Resolução CNPC nº 51, de 2022, art. 3º
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 131, parágrafo único
2. Obrigações Preliminares
Quem? Entidade de origem.
Para quem?
- Comunicação aos órgãos estatutários da entidade; e
- Comunicação aos participantes e assistidos vinculados ao plano de benefícios objeto da transferência.
Prazo: 10 dias úteis, contados da data da notificação do patrocinador/instituidor.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 131
3. Plano de Transferência
Quem? Patrocinador e entidades de origem e de destino.
Documento contemplando, pelo menos, a definição de cronograma, as diretrizes relacionadas à elaboração do Termo de Transferência e a forma de disponibilização de documentos e informações para viabilizar a operação.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 130, V
4. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade de origem.
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Prazo: 180 dias, contados da notificação do patrocinador/instituidor.
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Transferência de Gerenciamento da EFPC DE ORIGEM
- Termo de Responsabilidade de Transferência de Gerenciamento da EFPC DE DESTINO
- Texto consolidado do regulamento do plano de benefícios, considerando a proposta de alteração
- Quadro comparativo entre texto vigente e texto proposto para o regulamento do plano de benefícios, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque
- Texto das propostas de convênios de adesão firmados, em relação ao plano de benefícios, com a EFPC de destino
- Termo de Transferência de Gerenciamento
- Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de patrocinadores sujeitos ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 134
5. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 55 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
6. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 171 e Anexo III
7. Operacionalização e Finalização
Quem? Entidades de origem e de destino.
Prazo: conforme definido no Termo de Transferência.
8. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade de origem e de destino.
Para quem? PREVIC
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da transferência.
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Finalização de Transferência de Gerenciamento - EFPC DE ORIGEM;
- Termo de Responsabilidade de Finalização de Transferência de Gerenciamento - EFPC DE DESTINO;
- Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, na hipótese de extinção da entidade de origem em decorrência da transferência de gerenciamento do plano
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 134 e 158
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 33, IV
- Resolução CNPC nº 51, de 2022
- Resolução Previc nº 23, de 2023
Melhores Práticas
- A EFPC de origem e a EFPC de destino devem pactuar as responsabilidades de cada uma no plano de transferência e no termo de transferência de gerenciamento, observada a legislação vigente, a fim de mitigar riscos e evitar problemas de continuidade na gestão do plano.
- Após a data da notificação da transferência, a entidade de origem deve avaliar e planejar sua carteira de investimentos a fim de viabilizar a transferência dos ativos, pelo seu valor contábil, para a entidade de destino até a data-efetiva.
- A entidade de origem deve encaminhar toda a documentação necessária relativa ao plano objeto da transferência e respectivos participantes e assistidos à entidade de destino, para a adequada administração do plano, até a data-efetiva da transferência.
- Após a autorização da transferência, as entidades de origem e de destino devem buscar a transferência do polo passivo das demandas administrativas ou judiciais vinculadas a eventual exigível contingencial registrado no plano objeto da transferência.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.