Modelo de Documentos
Regulamento - Modelos de Cláusulas para Adesão Automática
Trata-se de modelo de cláusulas para inserção da adesão automática nos regulamentos dos planos de benefícios e respectivos convênios de adesão. Ressalta-se que, em face da heterogeneidade dos planos de benefícios, não se tratam de cláusulas "padrão", mas tão somente um direcionamento para auxiliar as EFPC nos seus procedimentos internos.
Convênio - Modelos de Cláusulas para Adesão Automática
Trata-se de modelo de cláusulas para inserção da adesão automática nos regulamentos dos planos de benefícios e respectivos convênios de adesão. Ressalta-se que, em face da heterogeneidade dos planos de benefícios, não se tratam de cláusulas "padrão", mas tão somente um direcionamento para auxiliar as EFPC nos seus procedimentos internos.
Convênio de Adesão 01
O modelo de Convênio de Adesão 01 é para uso geral e é destinado à adesão de demais patrocinadores e instituidores vinculados às Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, a novos planos de benefícios que vierem a ser oferecidos pelas EFPC, ou a planos de benefícios em funcionamento.
Convênio de Adesão 02
O modelo de Convênio de Adesão 02 é destinado para Entes Federados e à adesão dos Entes Federativos – Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações a novos planos de benefícios que vierem a ser oferecidos pelas EFPC, ou a planos de benefícios em funcionamento.
Convênio de Adesão 03
O modelo de Convênio de Adesão 03 é destinado à TERMO DE ADESÃO da própria EFPC na condição de patrocinadora ou instituidora a um novo plano de benefício, ou em um plano de benefícios em funcionamento, administrado pela própria EFPC.
Modelo de Regulagem CD 07.pdf - Atualizado - 10/06/2022
O modelo de regulamento CD 07 – EMPRESARIAL – Destina-se à criação de novos planos de benefícios para Empresas Públicas ou Privadas, na modalidade de Contribuição Definida – CD, e contém dispositivos opcionais e campos variáveis. Existem, ainda, a indicação de dispositivos que, embora sejam opcionais para os patrocinadores em geral, tornam-se obrigatórios quando o(s) Patrocinador(es) forem regidos pela Lei Complementar 108/2001. Os dispositivos opcionais e os campos variáveis têm por objetivo dotar o modelo de maior flexibilidade, permitindo às EFPC moldar seus planos de benefícios às características específicas dos patrocinadores e dos potenciais participantes a que se destinem, sem descaracterizar o modelo para fins de licenciamento Automático. Destaque-se que o Licenciamento automático está regulamentado pela Instrução Previc nº 24/2020, e permite que o plano entre em funcionamento a partir do protocolo no sistema próprio da Previc.
Modelo de Regulamento CD 6 (Atualizado 08.07.2021).
O modelo de regulamento CD 06 – ENTES FEDERATIVOS – é destinado aos novos planos de benefícios que vierem a ser oferecidos pelas EFPC para os Entes Federativos – Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações. Trata-se de um regulamento para plano de benefícios na modalidade de Contribuição Definida – CD, com campos opcionais e campos variáveis no seu preenchimento. Os campos opcionais – destacados em vermelho no documento – poderão constar ou não do regulamento, a exemplo dos benefícios de risco, adesão automática etc, a depender da decisão da EFPC, mas sua ausência não descaracteriza o modelo padrão e a possibilidade de Licenciamento Automático na forma prevista nas instruções. Já os dispositivos variáveis do modelo – datas, percentuais etc visam oferecer flexibilidade e devem ser adaptados a cada situação específica da EFPC e estão incluídos “entre parênteses”. De se destacar que a utilização integral do modelo, sem alterações, possibilita que o Regulamento se enquadre no Licenciamento Automático previsto nas instruções e, portanto, a autorização da Previc se dá por meio da emissão de protocolo de sistema informatizado, com aplicação imediata do regulamento.
Modelo de Regulamento CD 05.pdf
O modelo de Regulamento CD 5 – Plano Instituidor com Renda Mensal e Benefício Temporário, com contratação opcional de Seguro é destinado principalmente para planos de benefícios que vierem a ser oferecidos por Instituidor, nos termos da Resolução nº 12, de 17 de outubro de 2002. Trata-se de um plano de benefícios na modalidade de Contribuição Definida- CD que prevê a oferta de renda mensal programada e de benefício temporário, e a possibilidade de a EFPC contratar junto a sociedade seguradora cobertura para eventos de invalidez de participante ativo, falecimento de participante ativo ou assistido e sobrevivência de assistido, além dos institutos de resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio. Fará jus ao Benefício Temporário o Participante que tenha mais de 18 anos de idade, e poderá ser pago de 24 a 60 quotas mensais, calculadas sobre percentual do Saldo de Conta Total do Participante de acordo com o período de acumulação. A Entidade Fechada de Previdência Complementar deve destacar, no requerimento de licenciamento, que está seguindo rigorosamente os dispositivos do modelo CD 05. Somente assim será possível enquadrar na modalidade de licenciamento automático, conforme previsto no art. 3º da Instrução Previc nº 05, de 03 de setembro de 2018. A diferença em relação ao Modelo de Regulamento CD 4 é a inclusão de Capítulo versando sobre a possibilidade de contratação de seguro
Modelo de Regulamento CD 4.pdf
O modelo de Regulamento CD 4 – Plano Instituidor com Renda Mensal e Benefício Temporário é destinado principalmente para planos de benefícios que vierem a ser oferecidos por Instituidor, nos termos da Resolução nº 12, de 17 de outubro de 2002. Trata-se de um plano de benefícios na modalidade de Contribuição Definida- CD que prevê a oferta de renda mensal programada e de benefício temporário, além dos institutos de resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio. Fará jus ao Benefício Temporário o Participante que tenha mais de 18 anos de idade, e poderá ser pago de 24 a 60 quotas mensais, calculadas sobre percentual do Saldo de Conta Total do Participante de acordo com o período de acumulação. A Entidade Fechada de Previdência Complementar deve destacar, no requerimento de licenciamento, que está seguindo rigorosamente os dispositivos do modelo CD 04. Somente assim será possível enquadrar na modalidade de licenciamento automático, conforme previsto no art. 3º da Instrução Previc nº 05, de 03 de setembro de 2018.
Modelo de Regulamento CD 3.pdf
A Instrução Normativa nº 33, de 01/11/2016, publicada no DOU de 03/11/2016, ao disciplinar o procedimento de licenciamento automático, que significa a autorização prévia e expressa para aplicação imediata de regulamentos de plano de benefícios a serem administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), por meio de protocolo do respectivo processo no sistema informatizado, dispõe em seu artigo 5º que somente serão admitidos para fins de enquadramento nessa modalidade de procedimento os regulamentos de planos de benefícios na forma dos modelos disponibilizados no sítio eletrônico da Previc. Dessa forma, em cumprimento a esse comando normativo e em linha com a continuidade de medidas que visam à desoneração e simplificação do Sistema, a Previc disponibiliza o modelo de regulamento de plano de benefícios, na modalidade de contribuição definida, denominado CD 03, que deverá ser utilizado quando se tratar de implantação de planos de benefícios por instituidor(es), nos termos da Resolução CGPC nº 12, de 17 de setembro de 2002. Em face de alteração normativa implementada por meio da Resolução CNPC Nº 23, de 25/11/2015, esta versão do modelo de regulamento CD 03 “junho/2017”, revista e atualizada, substitui a de “dezembro/2015”. Lembramos que em sua concepção, procurou-se estabelecer alguns dispositivos variáveis que visam a oferecer um nível de flexibilidade compatível com o modelo disponibilizado e que devem ser preenchidos quando do envio do regulamento do plano, observadas as normas vigentes que definem os procedimentos para formalização e encaminhamento de processos.
Modelo de Regulamento CD 2.pdf
A Instrução Normativa nº 33, de 01/11/2016, publicada no DOU de 03/11/2016, ao disciplinar o procedimento de licenciamento automático, que significa a autorização prévia e expressa para aplicação imediata de regulamentos de plano de benefícios a serem administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), por meio de protocolo do respectivo processo no sistema informatizado, dispõe em seu artigo 5º que somente serão admitidos para fins de enquadramento nessa modalidade de procedimento os regulamentos de planos de benefícios na forma dos modelos disponibilizados no sítio eletrônico da Previc. Dessa forma, em cumprimento a esse comando normativo e em linha com a continuidade de medidas que visam a desoneração e simplificação do Sistema, a PREVIC disponibiliza o modelo de regulamento de plano de benefícios, na modalidade de contribuição definida, denominado CD 02, que deverá ser utilizado quando se tratar de implantação de plano de benefícios, cujo patrocinador esteja enquadrado no artigo 1º da Lei Complementar nº 108, de 2001. Em face da necessidade de aperfeiçoamentos de caráter técnico e conceitual esta versão do modelo de regulamento CD 02 “junho/2017”, revista e atualizada, substitui a de “dezembro/2015”. Lembramos que em sua concepção procurou-se estabelecer alguns dispositivos variáveis que visam oferecer um nível de flexibilidade compatível com o modelo disponibilizado e que devem ser preenchidos quando do envio do regulamento do plano, observadas as normas vigentes que definem os procedimentos para formalização e encaminhamento de processos.
Modelo de Regulamento CD 1.pdf
A Instrução Normativa nº 33, de 01/11/2016, publicada no DOU de 03/11/2016, ao disciplinar o procedimento de licenciamento automático, que significa a autorização prévia e expressa para aplicação imediata de regulamentos de plano de benefícios a serem administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), por meio de protocolo do respectivo processo no sistema informatizado, dispõe em seu artigo 5º que somente serão admitidos para fins de enquadramento nessa modalidade de procedimento os regulamentos de planos de benefícios na forma dos modelos disponibilizados no sítio eletrônico da Previc. Dessa forma, em cumprimento a esse comando normativo e em linha com a continuidade de medidas que visam a desoneração e simplificação do Sistema, a PREVIC disponibiliza o modelo de regulamento de plano de benefícios, na modalidade de contribuição definida, denominado CD 01, que deverá ser utilizado quando se tratar de implantação de plano de benefícios patrocinado por empresa(s) do setor privado. Em face da necessidade de aperfeiçoamentos de caráter técnico e conceitual esta versão do modelo de regulamento CD 01 “junho/2017”, revista e atualizada, substitui a de “março/2015”. Lembramos que em sua concepção procurou-se estabelecer alguns dispositivos variáveis que visam oferecer um nível de flexibilidade compatível com o modelo disponibilizado e que devem ser preenchidos quando do envio do regulamento do plano, observadas as normas vigentes que definem os procedimentos para formalização e encaminhamento de processos.