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O que é?
É a absorção de um ou mais planos, ou de parte de planos de benefícios, por um plano de benefícios existente.
Etapas do Processo
1. Obrigações preliminares
Quem? Entidade
Para quem?
Prazo: 30 dias antes da remessa do requerimento à PREVIC
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152
2. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
✔ a identificação das demandas e sua natureza;
✔ a classificação das demandas quanto ao risco para fins de contingenciamento;
✔ o valor provisionado relativo a cada ação, quando for o caso; e
✔ a totalização dos valores provisionados, quando for o caso.
✔ a identificação e qualificação das partes e representantes legais;
✔ a identificação dos planos de benefícios envolvidos na operação, especificando suas modalidades e os responsáveis pelo seu custeio;
✔ a data-base da operação;
✔ cláusula de rescisão dos convênios de adesão em relação ao(s) plano(s) de benefícios incorporado(s), se for o caso;
✔ critério para o tratamento dos resultados dos planos de benefícios envolvidos na operação;
✔ critérios para o tratamento e a forma de unificação dos exigíveis, do patrimônio de cobertura, das provisões matemáticas e dos fundos existentes dos planos de benefícios envolvidos na operação;
✔ o prazo para finalização da operação, a ser estabelecido a partir da data de autorização; e
✔ o foro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca da operação;
3. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 80 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
4. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III
5. Operacionalização
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Incorporação.
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Para quem? PREVIC
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da incorporação.
Documentação:
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158
Legislação Aplicável
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