Fusão de Entidades
O que é?
É a união de duas ou mais entidades que resulte na criação de uma entidade.
Etapas do Processo
1. Obrigações preliminares
Quem? Entidade
Para quem?
- Disponibilizar o inteiro teor da proposta, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela EFPC;
- Comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação expressa de eventual discordância;
Prazo: 30 dias antes da remessa do requerimento à PREVIC.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152
2. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Fusão de EFPC
- Texto consolidado do estatuto da EFPC, considerando a proposta de alteração resultante da operação
- Texto consolidado dos regulamentos dos planos de benefícios a serem administrados pela EFPC, considerando a proposta de alteração resultante da operação, quando for o caso
- Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para os regulamentos dos planos de benefícios a serem administrados pela EFPC resultante da operação, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque
- Texto dos convênios de adesão dos planos de benefícios envolvidos, firmados com a EFPC, considerando a proposta de alteração resultante da operação, quando for o caso
- Relatório da operação
- Termo de Fusão de EFPC, contendo, no mínimo:
✔ a identificação e qualificação das partes e representantes legais;
✔ a identificação dos planos de benefícios vinculados a cada uma das EFPC;
✔ a data-base da operação;
✔ cláusula de rescisão dos convênios de adesão com as EFPC a serem extintas;
✔ cláusula para registrar a sucessão de todos os bens, direitos e obrigações das EFPC envolvidas na operação para a EFPC resultante da fusão e prazo para solicitar a substituição processual, quando for o caso;
✔ o prazo para finalização da operação, a ser estabelecido a partir da data de autorização; e
✔ o foro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca da operação; e
- Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019
3. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 80 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
4. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III
5. Operacionalização
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Fusão.
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Para quem? PREVIC
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da fusão.
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Finalização de Fusão de EFPC
- Termo de Responsabilidade de Encerramento de EFPC, relativo a cada Entidade a ser extinta em decorrência da fusão
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001, art. 33, II;
- Resolução Previc nº 23, de 2023
- Instrução Normativa DILIC nº 45, de 2022
Melhores Práticas
- Os documentos que subsidiarem o relatório da operação devem permanecer na EFPC resultante da operação, à disposição da Previc, pelo prazo de sessenta meses, contados da data-efetiva.A Entidade deve observar os dispositivos normativos aplicáveis às alterações de Estatuto e às alterações de Regulamento, quando for o caso.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.