Destinação de Reserva Especial com Reversão de Valores
O que é?
É a forma de destinação de reserva especial com devolução parcelada de valores aos participantes, assistidos ou patrocinadores, na forma e condições dispostas na Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018.
Etapas do Processo
1. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade.
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
- Expediente Explicativo, que deverá conter:
✔ o(s) período(s) a que se refere(m) a(s) destinação(ões) propostas;
✔ o(s) tipo(s) de revisão proposta(s) (voluntária ou obrigatória);
✔ os destinatários da revisão do plano de benefícios, identificados por categoria (ativos, autopatrocinados, em benefício proporcional diferido, assistidos ou patrocinadores);
✔ a(s) forma(s) de revisão proposta(s), nos termos estabelecidos em norma; e
✔ detalhamento acerca das medidas, dos prazos, dos valores e das condições para a utilização da reserva especial;
- Termo de Responsabilidade de Reversão de Valores
- Texto consolidado do regulamento do plano de benefícios objeto da reversão de valores, contendo as alterações propostas em destaque, quando for o caso
- Quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o regulamento do plano de benefícios objeto da reversão de valores, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas em destaque
- Nota técnica atuarial vigente do plano de benefícios
- Manifestação do Conselho Fiscal acerca dos riscos que possam comprometer a realização dos objetivos do plano de benefícios
- Relatório da operação, contendo no mínimo:
✔ a apresentação do resultado do plano de benefícios, consoante as avaliações atuariais dos exercícios a que se refere(m) a(s) destinação(ões) proposta(s);
✔ a demonstração do valor obtido pela dedução, na reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado:
i) dos valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado, se for o caso;
ii) do valor do ajuste de precificação negativo, se for o caso; e
iii) dos valores correspondentes à diferença entre as provisões matemáticas calculadas com as hipóteses efetivamente adotadas pelo plano e aquelas calculadas com as hipóteses estabelecidas na legislação vigente para destinação de reserva especial, se for o caso;
✔ a demonstração da apuração da proporção contributiva do período em que se deu a constituição da reserva especial, na forma da legislação vigente; e
✔ a demonstração da constituição dos fundos previdenciais, para destinação e utilização da reserva especial, atribuíveis aos participantes, assistidos e ao patrocinador;
- Parecer de auditoria independente específica para avaliação dos recursos garantidores e das reservas matemáticas do plano de benefícios
- Manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de patrocinadores sujeitos ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 2001
2. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo: 55 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
3. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 20
- Resolução CNPC nº 30, de 2018
- Resolução Previc nº 23, de 2023
Melhores Práticas
- Previamente à destinação da reserva especial, todos os riscos relacionados ao plano de benefícios e ao próprio processo de destinação devem ser criteriosamente avaliados, de modo que possam ser mitigados.
- A Entidade deve projetar o fluxo de utilização dos fundos previdenciais para revisão do plano de modo que a reversão mensal destes seja proporcionalmente equivalente entre todas as partes beneficiadas (participantes, assistidos e patrocinadores).
- No caso de plano na modalidade contribuição definida ou contribuição variável, o valor atual das contribuições futuras para custeio dos benefícios calculados com base em saldo de conta individual deve ser deduzido da reserva especial a ser destinada para reversão de valores.
- A proposta de destinação da reserva especial apurada no plano, de forma diferenciada ou exclusiva para determinada submassa, depende de seu reconhecimento prévio, com seu tratamento explicitado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, no relatório anual de informações e na nota técnica atuarial, embasado em parecer atuarial.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.