Constituição de EFPC
O que é?
Requerimento pelo qual se propõe criar uma nova entidade, que deverá ser feito por iniciativa de potencial patrocinador ou instituidor para constituição de EFPC, a qual se caracteriza pela aprovação do estatuto pela PREVIC.
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem? Qualquer pessoa jurídica interessada (patrocinador ou do instituidor) e começa com a aprovação de seu estatuto pela PREVIC, mediante o envio da documentação necessária para instruir o requerimento de aprovação de estatuto para constituição de EFPC.
Resolução CNPC nº 35/2019, art. 2º;
Resolução CNPC nº 40/2020, art. 6º; e
Resolução Previc nº 23/2023, art. 151, inciso I.
2. Obrigações Preliminares
Quem? Patrocinador ou instituidor
O quê?
- Realização de estudos preliminares dos custos para sua constituição e funcionamento, tais como a contratação de serviços jurídicos, contábeis, atuariais, de publicidade e relativos aos encargos com pessoal;
- No caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/01 esse levantamento faz-se obrigatório, cuja criação de EFPC própria dependerá da apresentação de estudo de viabilidade que comprove adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento.
3. Protocolo do requerimento na PREVIC
Quem? Pessoa Jurídica Interessada
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
- Expediente Explicativo;
- Termo de Responsabilidade Requerimento de Constituição de EFPC;
- Texto da proposta de estatuto da EFPC;
- Relação dos patrocinadores e/ou instituidores;
- Declaração do representante legal de todos os patrocinadores e instituidores, manifestando ciência e concordância com o inteiro teor da proposta;
- Estudo de viabilidade que comprove a adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento, no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001; e
- Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745/2019;
No caso de existência de instituidores deverá constar também:
- Ato de constituição, devidamente registrado;
- Lei de criação, no caso de entidade de controle de profissão regulamentada;
- Estatuto social com a identificação da base territorial;
- Declaração do número de associados; e
- Comprovação do tempo mínimo de existência e número mínimo de associados
Resolução CNPC nº 35/2019; e
Resolução Previc nº 23/2023, art. 151, inciso I
4. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 80 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a PREVIC emitirá exigências, as quais deverão ser atendidas pela entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução Previc nº 23/2023, arts. 163 e 165, §3º e Anexo III
5. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001;
- Lei Complementar nº 108/2001;
- Resolução CGPC nº 13/2004;
- Resolução CNPC nº 35/2019;
- Resolução CNPC nº 40/2021; e
- Resolução Previc nº 23/2023.
Melhores Práticas em Licenciamento
- Antes de propor a criação de EFPC, reveste-se de fundamental importância a realização de estudos preliminares dos custos para sua constituição e funcionamento, tais como a contratação de serviços jurídicos, contábeis, atuariais, de publicidade e relativos aos encargos com pessoal.
- No caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/01 esse levantamento faz-se obrigatório, cuja criação de EFPC própria dependerá da apresentação de estudo de viabilidade que comprove adesão de, no mínimo, dez mil participantes ou equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas da entidade, respeitados os limites de paridade contributiva e de taxa de administração ou de carregamento.
- A estrutura mínima de governança da EFPC é composta, conforme legislação em vigor, pelo Conselho Deliberativo, que é a instância máxima da EFPC, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva. É desejável que a EFPC constitua outras instâncias de assessoramento, como comitês consultivos de investimentos, de riscos, entre outros, observados o porte, a complexidade e o número de planos de benefícios e patrocinadores da EFPC.
- Os participantes ativos e assistidos têm o direito de compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo paritária a representação nas EFPC, com predominante patrocínio público e, de no mínimo, um terço das vagas nas EFPC, com predominante patrocínio privado.
- A gestão da EFPC reveste-se de grande relevância e interesse de todos, devendo seguir princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.