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O que é?
É a divisão de uma Entidade em duas ou mais entidades.
Etapas do Processo
1. Obrigações preliminaresQuem? Entidade.
Para quem?
Disponibilizar o inteiro teor da proposta, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela EFPC;
Comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação expressa de eventual discordância;
Prazo: 30 dias antes da remessa do requerimento à Previc.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152
2. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
1) a identificação das demandas e sua natureza;
2) a classificação das demandas quanto ao risco para fins de contingenciamento;
3) o valor provisionado relativo a cada ação, quando for o caso;
4) a totalização dos valores provisionados, quando for o caso; e
5) a identificação das demandas que permanecerão vinculadas a EFPC cindida e as que serão transferidas à(s) EFPC resultante(s) da operação.
1) a identificação e qualificação das partes e representantes legais;
2) a identificação dos planos de benefícios que ficarão vinculados a cada uma das EFPC;
3) a data-base da operação;
4) cláusula de rescisão do(s) convênio(s) de adesão com a EFPC cindida, em relação ao(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação;
5) cláusula para registrar a sucessão dos bens, direitos e obrigações da EFPC cindida para as EFPC resultantes da operação, correspondentes à parcela patrimonial cindida;
6) as obrigações das partes com relação à preservação dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios envolvidos na operação, inclusive a responsabilidade sobre os valores provisionados a título de pendências judiciais, impostos, tributos, entre outros;
7) cláusula para registrar a sucessão de todos os bens, direitos e obrigações entre as entidades envolvidas na operação e prazo para solicitar a substituição processual, quando for o caso;
8) o prazo para finalização da operação, a ser estabelecido a partir da data de autorização; e
9) o foro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca da operação.
3. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 80 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
4. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III
5. Finalização
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Cisão de EFPC.
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da cisão.
Documentação:
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158
Legislação Aplicável
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