Cisão de Entidade
O que é?
É a divisão de uma Entidade em duas ou mais entidades.
Etapas do Processo
1. Obrigações preliminaresQuem? Entidade.
Para quem?
-
Disponibilizar o inteiro teor da proposta, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela EFPC;
-
Comunicar aos patrocinadores e instituidores o inteiro teor da proposta, com prazo mínimo de 30 dias para manifestação expressa de eventual discordância;
Prazo: 30 dias antes da remessa do requerimento à Previc.
Resolução Previc nº 23, de 2023, art. 152
2. Protocolo do Requerimento
Quem? Entidade
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
- expediente explicativo;
- Termo de Responsabilidade de Cisão de EFPC;
- texto da(s) proposta(s) de estatuto(s) da(s) EFPC resultantes da cisão;
- texto consolidado do estatuto da EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o estatuto da EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- texto consolidado do(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, considerando a proposta de alteração, quando for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- quadro comparativo entre o texto vigente e o proposto para o(s) regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrado(s) pela(s) EFPC resultante(s) da operação e pela EFPC cindida, somente com as disposições alteradas, a respectiva justificativa, o fundamento legal, se for o caso, e as alterações propostas destacadas em negrito;
- texto das propostas de convênio(s) de adesão dos planos de benefícios da EFPC cindida envolvidos na operação, firmados com as EFPC resultante(s) da operação;
- relatório sobre demandas judiciais e extrajudiciais em que a EFPC cindida figure como parte, posicionado na data-base, contendo:
1) a identificação das demandas e sua natureza;
2) a classificação das demandas quanto ao risco para fins de contingenciamento;
3) o valor provisionado relativo a cada ação, quando for o caso;
4) a totalização dos valores provisionados, quando for o caso; e
5) a identificação das demandas que permanecerão vinculadas a EFPC cindida e as que serão transferidas à(s) EFPC resultante(s) da operação.
- relatório da operação, versando sobre a situação patrimonial das EFPC envolvidas, considerando os cenários antes e depois da operação, posicionado na data-base;
- Termo de Cisão de EFPC, contendo, no mínimo:
1) a identificação e qualificação das partes e representantes legais;
2) a identificação dos planos de benefícios que ficarão vinculados a cada uma das EFPC;
3) a data-base da operação;
4) cláusula de rescisão do(s) convênio(s) de adesão com a EFPC cindida, em relação ao(s) plano(s) de benefícios a ser(em) administrados pela(s) EFPC resultante(s) da operação;
5) cláusula para registrar a sucessão dos bens, direitos e obrigações da EFPC cindida para as EFPC resultantes da operação, correspondentes à parcela patrimonial cindida;
6) as obrigações das partes com relação à preservação dos direitos dos participantes e assistidos dos planos de benefícios envolvidos na operação, inclusive a responsabilidade sobre os valores provisionados a título de pendências judiciais, impostos, tributos, entre outros;
7) cláusula para registrar a sucessão de todos os bens, direitos e obrigações entre as entidades envolvidas na operação e prazo para solicitar a substituição processual, quando for o caso;
8) o prazo para finalização da operação, a ser estabelecido a partir da data de autorização; e
9) o foro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca da operação; e
- manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador, no caso de EFPC constituída por patrocinadores sujeitos ao disposto na alínea “f” do inciso VI do art. 98 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
3. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 80 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 165 e Anexo III
4. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, Anexo III
5. Finalização
Quem? Entidade
Prazo: conforme definido no Termo de Cisão de EFPC.
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Prazo: 90 dias contados da data-efetiva da cisão.
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Finalização de Cisão de EFPC
Resolução PREVIC nº 23, de 2023, art. 158
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001, art. 33, II
- Resolução Previc nº 23, de 2023
Melhores Práticas
- Antes de protocolar o requerimento é necessário que a EFPC realize estudos preliminares, a fim de atestar a viabilidade da operação, em especial a criação das novas EFPC, sendo recomendável contato prévio com a Previc para conhecer as diretrizes técnicas adotadas pela autarquia.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.
- A Entidade deve observar dispositivos normativas aplicáveis às alterações de Estatuto e às alterações de Regulamento, quando for o caso.