Aprovação de Convênio/ Termo de adesão
O que é?
Requerimento pelo qual se propõe formalizar ingresso de patrocinador/instituidor em plano de benefícios, que pode ser feito utilizando modelo certificado pela EFP, os modelos padronizados disponíveis no sítio da Previc ou um convênio customizado elaborado pela EFPC.
No caso de adesão da própria entidade fechada de previdência complementar a plano de benefícios, o instrumento contratual utilizado é o termo de adesão.
Resolução CNPC nº 40/2021, art. 3º ; e
Resolução Previc nº 23/2023, arts. 100, 102 e 151, III
Pode ser classificado como:
- Licenciamento automático: quando envolver exclusivamente os eventos previstos no inciso III do art. 105 da Resolução Previc nº 23/2020; no licenciamento automático as alterações passam a valer a partir da data de emissão do protocolo de instrução do requerimento no sistema de Cadastro de Planos de Benefícios da PREVIC (CADPREVIC), desde que satisfeitas todas as exigências de conteúdo e de documentação para o licenciamento; e
- Licenciamento não automático: quando envolver pelo menos uma situação diferente das elencadas no dispositivo acima mencionado.
- Aprovação de modelo certificado: processo de certificação de modelo de convênio/termo de adesão a ser utilizado de forma repetida pela EFPC, com cláusulas fixas e variáveis, desde que observada a legislação vigente.
Resolução Previc nº 23/2023, arts. 100, 102 e 151, III
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem? Entidade, por iniciativa própria ou por demanda do patrocinador/instituidor.
2. Obrigações Preliminares
Quem?
O quê?
3. Protocolo do Requerimento na Previc
Quem?
Onde? Cadastro de Entidades e Planos
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade – Convênio de Adesão ou Termo de Responsabilidade – Convênio de Adesão com Base em Modelo Certificado, conforme o caso
- No caso de licenciamento automático, Termo de Responsabilidade - Licenciamento Automático
- Texto consolidado da proposta de convênio/termo de adesão a plano de benefícios (Modelo de convênio/termo de adesão)
- Comprovação do tempo mínimo de existência e número mínimo de associados, no caso de instituidor
- Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de patrocinador que seja sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Portaria Previc nº 324/2020, arts. 3º e 6º
2. Análise
Quem? PREVIC
Prazo: 60 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Legislação Aplicável