Alteração de Estatuto
O que é?
Requerimento pelo qual se objetiva efetuar ajustes no estatuto da entidade, envolvendo desde alterações simples, como por exemplo, mudança no endereço da entidade, até alterações mais complexas como alterações na composição dos órgãos estatutários.
Resolução CNPC nº 40/2021, art. 2º
Resolução Previc nº23/2023, inciso IV, art. 151
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem? Entidade, mediante envio da documentação necessária para instruir o requerimento de alteração de estatuto.
2. Obrigações Preliminares
Quem? Entidade.
O quê?
- Comunicação do inteiro teor da proposta aos participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias do protocolo do requerimento na PREVIC;
- Comunicação do inteiro teor da proposta aos patrocinadores ou instituidores, com antecedência mínima de 30 dias do protocolo do requerimento na PREVIC, para manifestação expressa de eventual discordância. A EFPC pode considerar como anuência tácita a ausência de resposta após transcorrido o prazo; e
- Discussão e aprovação da proposta pelo órgão estatutário competente da entidade. No caso de modificação da proposta, a comunicação aos participantes e assistidos e aos patrocinadores ou instituidores deve ser realizada novamente, observando-se os prazos normativos.
- OBS: A EFPC deve disponibilizar aos participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, mediante solicitação, quaisquer documentos, elaborados pela EFPC ou por profissional ou empresa contratada, que fundamentam o requerimento previsto no caput, tais como pareceres, atas dos órgãos estatutários e demais instâncias de governança de caráter consultivo ou deliberativo, manifestação dos patrocinadores, estudos técnicos, dentre outros, ressalvados os documentos resguardados por sigilo legal.
3. Protocolo do Requerimento na PREVIC
Quem? Entidade.
Onde? Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Alteração de Estatuto
- Texto consolidado do estatuto proposto, com as alterações propostas em destaque
- Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, se for o caso, e alterações propostas em destaque
Resolução Previc nº 23/2023, art. 162, parágrafo único
4. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo: 55 dias úteis.
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução Previc nº 23/2023, arts. 163 e 165, §3º e Anexo III
5. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo? 30 dias úteis
Resolução Previc nº 23/2023, arts. 163 e 165, §3º e Anexo III
Legislação Aplicável