Alteração de Convênio de Adesão
O que é?
Requerimento pelo qual se propõe efetuar ajustes de quaisquer cláusulas do convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada de previdência complementar em relação ao plano de benefícios, envolvendo desde alterações simples como, por exemplo, adesão de patrocinador ou instituidor ao plano de benefícios, restringindo-se à inclusão da identificação e qualificação do convenente, mudança na razão social ou no endereço da EFPC, de patrocinador, de instituidor ou de anuente, mudança no nome do plano de benefícios e correções de remissões ou ajustes ortográficos, até alterações nas cláusulas do pactuadas.
Resolução CNPC nº 40/2021, art. 3º
Resolução Previc nº 23/2023, Inciso III do art. 151.
Pode ser classificado como:
- Licenciamento automático: quando envolver exclusivamente os eventos previstos no inciso IV do art. 105 da Resolução Previc nº 23/2020; no licenciamento automático as alterações passam a valer a partir da data de emissão do protocolo de instrução do requerimento no sistema de Cadastro de Planos de Benefícios da PREVIC (CADPREVIC), desde que satisfeitas todas as exigências de conteúdo e de documentação para o licenciamento; e
- Licenciamento não automático: quando envolver pelo menos uma situação diferente das elencadas no dispositivo acima mencionado.
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem? Entidade, por iniciativa própria ou por demanda dos patrocinadores/instituidores.
Resolução CNPC nº 40/2020, art. 6; e
Resolução Previc nº 23/2023, art. 151, inciso III.
2. Obrigações Preliminares
Quem? Entidade.
O quê?
Discussão e aprovação da proposta pelo órgão estatutário competente da entidade.
3. Protocolo do Requerimento na PREVIC
Quem? Entidade
Onde? Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC
Documentação:
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade de Alteração de Convênio de Adesão
- Texto consolidado com as alterações propostas destacadas em negrito;
- Quadro comparativo com texto vigente e texto proposto com alterações propostas em destaque, contendo somente as disposições modificadas, acompanhadas das respectivas justificativas;
- Parecer favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador, no caso de patrocinador que seja sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e
- A documentação deve ser encaminhada no movimento do convênio que está sendo alterado. Após preencher os dados cadastrais do plano no sistema e incluir a documentação, selecionar a opção “enviar” para encaminhar o requerimento à PREVIC.
Resolução Previc nº 23/2023, art. 162, parágrafo único
4. Fase de Instrução
Quem? PREVIC
Prazo de análise: 25 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a PREVIC emitirá exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 10 (licenciamento automático) ou 60 (licenciamento não automático) dias úteis a contar da sua intimação.
Resolução Previc nº 23/2023, arts 163 e 165, §3º e Anexo III
5. Fase de Decisão
Quem? PREVIC
Prazo: 30 dias úteis
Resolução Previc nº 23/2023, art. 107 e Anexo III
Legislação Aplicável