TAFIC
Criada pelo artigo 12 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, a Taxa de Fiscalização e Controle (Tafic), principal receita da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído à autarquia. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são contribuintes da Tafic, que deverá ser paga quadrimestralmente, até o dia dez dos meses de janeiro, maio e setembro.
A Tafic é calculada considerando o volume de recursos garantidores de cada plano de benefícios administrado por EFPC, tendo como referência os balancetes de setembro, dezembro e junho.
De acordo com o art. 2º, § 3º, da Instrução Previc nº 3, de 10 de outubro de 2012, para fins de cobrança dessa taxa, deve-se considerar como recursos garantidores os ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores.
A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para recolhimento da Tafic deverá ocorrer por meio do Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) desta autarquia.
- Acesse a opção “Emitir GRU”;
- Selecione o tipo de recolhimento “10070-6 - PREVIC-TAXA FISC. CONTR. PREVID. COMPLEM.-TAFIC”;
- Selecione a competência do recolhimento e a faixa de valores correspondente aos recursos garantidores do plano de benefícios administrado pela entidade, observando os termos da Instrução Previc nº 3, de 2012.
A Previc utiliza duas modalidades de guia: GRU Simples, gerada para valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), e GRU Cobrança, para valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). A emissão da GRU deve ser realizada por meio do SIA – Sistema Integrado de Arrecadação da Previc (http://sia.previc.gov.br/).
Os valores relativos à Tafic não pagos na forma e prazo determinados sofrerão acréscimos de acordo com a legislação aplicável aos débitos em atraso relativos a tributos e contribuições federais. O sistema efetua automaticamente o cálculo dos acréscimos decorrentes do pagamento em atraso.
Para identificação dos recolhimentos pelas entidades, nos casos de GRU Simples, o campo “Número de Referência” passou a ser composto pelo número do CNPB seguido do número de controle da GRU.
Dúvidas quanto ao recolhimento da Tafic podem ser esclarecidas nas opções “Perguntas” ou "Fale Conosco" do Sistema Integrado de Arrecadação.
Maiores informações por meio do correio eletrônico: previc.cgoc@previc.gov.br