Habilitação e Certificação de Dirigentes
Certificação
1) Qual o procedimento a ser adotado para consultar se determinado certificado será aceito ou não pela PREVIC?
O rol das entidades certificadoras reconhecidas e os certificados aceitos pela PREVIC são publicizados por meio de Portaria, que pode ser acessada diretamente no site da PREVIC.
2) Quais cargos ou funções fazem parte do grupo descrito como "demais responsáveis pela aplicação de recursos"?
Exige-se certificação para todos os cargos que tenham como atribuição a responsabilidade direta por aplicações de recursos. A nomenclatura do cargo ou função pode variar em cada entidade. Independentemente da denominação dada ao cargo, se o profissional for responsável por aplicar recursos deverá estar certificado.
3) Existem certificados cujo prazo de validade é superior a quatro anos, como é o caso dos certificados da Anbima para "vinculados a instituição associada". A PREVIC poderia analisar a flexibilização deste prazo de validade?
O Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC determinou que a validade máxima dos certificados é de quatro anos. (§2º, art. 6° da Resolução CNPC n° 39/2021)
A PREVIC deverá considerar esse prazo quando da habilitação dos dirigentes.
Habilitação
4) O dirigente eleito poderá ser empossado pela entidade sem a aprovação da PREVIC?
Desde 01/7/2016 não é permitido o exercício de nenhuma atribuição como membro de Diretoria-Executiva de EFPC sem habilitação pela PREVIC. A posse é ato de gestão da entidade. No que tange aos conselheiros, ressalte-se que somente serão habilitados pela PREVIC os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal das EFPC classificadas como S1 e S2.
5) O dirigente que está sendo indicado/nomeado pelo Conselho Deliberativo deverá assinar o Termo de Posse no ato da indicação ou somente após o resultado do processo de habilitação pelo órgão fiscalizador?
A posse é ato de gestão da entidade. Não é permitido o exercício do cargo sem a apresentação do Atestado de Habilitação pela PREVIC.
6) No decorrer do período de análise do processo de habilitação do dirigente pela PREVIC, o dirigente poderá praticar algum ato de gestão?
O dirigente deverá obter Atestado de Habilitação pela PREVIC previamente ao exercício do cargo ou função.
7) Quais datas deverão ser preenchidas nos campos "Início do Mandato" e "Término do Mandato" no requerimento para a PREVIC, uma vez que os dirigentes ainda não tomaram posse, pois necessitam aguardar o deferimento da habilitação para início do exercício do cargo?
O requerimento de habilitação deverá indicar a data de "Início do Mandato" e "Término do Mandato", de acordo com o estatuto da entidade, em cumprimento ao art. 2° da Resolução CGPC n° 8, de 2004.
O requerimento de habilitação deve ser remetido à PREVIC antes do fim do mandato do dirigente que será substituído.
8) Não há necessidade das EFPC incluírem o mandato do dirigente sujeito à procedimento de habilitação no sistema Cand, sendo esta uma obrigação de competência exclusiva da PREVIC. Como as EFPC devem manter as informações atualizadas?
Nos termos do artigo 36 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, a EFPC deve manter permanentemente atualizado os dados cadastrais dos ocupantes de cargos na diretoria-executiva, no conselho deliberativo e no conselho fiscal.
A atualização dos dados dos dirigentes deve ser feita mediante:
I - comunicação eletrônica à PREVIC, no prazo de cinco dias a contar do fato que motivou a alteração dos dados cadastrais dos membros habilitados; e
II - atualização dos dados referentes aos mandatos, no Portal de Sistemas da PREVIC, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal da EFPC enquadrada no segmento S3 ou S4, no prazo de cinco dias a contar do fato que motivou a alteração.
Portanto, as atualizações de dados dos mandatos dos diretores e conselheiros deliberativos e fiscais HABILITADOS serão incluídas pela PREVIC em ato contínuo à habilitação e serão alteradas sempre que a EFPC requerer à PREVIC por meio eletrônico. Por sua vez, a inclusão e alteração de informações que dizem respeito aos dados de pessoa física (documentos, endereço, telefones de contato, e-mail, etc.) permanecem a cargo das EFPC.
9) Considerando que o atestado de habilitação de dirigente ou conselheiro perde a validade com o término do mandato do dirigente habilitado, se houver necessidade de postergação de mandato, qual o procedimento a ser adotado?
Nos casos excepcionais de permanência no mandato até a posse do substituto, as EFPC devem comunicar tal fato à PREVIC, sendo hipótese legal de prorrogação automática da validade do Atestado de Habilitação, prevista no artigo 29 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.
Caso se trate de recondução, a entidade deverá remeter requerimento para renovação de atestado, no prazo previsto no artigo 29 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, tendo em vista que se trata de novo mandato.
10) Qual a validade do Atestado de Habilitação? Em que momento deve ser requerida a sua renovação?
Nos termos do artigo 28 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, a validade do atestado de habilitação deve ser de quatro anos, expirando ao final do mandato do dirigente, se ocorrer antes. No caso de AETQ, a validade do atestado de habilitação expira na data de vencimento da certificação em investimentos, se esta ocorrer antes dos demais prazos.
A renovação do Atestado de Habilitação deverá ser requerida no prazo de prorrogação automática, por noventa dias, da validade do atestado de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 29 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.
11) Será emitido o "Atestado de Habilitação" para quem, quando e como será encaminhado?
Quando do deferimento de requerimento e consequente emissão de Atestado de Habilitação, cópia da nota de aprovação e do respectivo atestado são remetidos para o e-mail da entidade cadastrado do CADPREVIC e para o e-mail do habilitando informado. Os dados do mandato, certificação e habilitação serão incluídos no Cadastro de Dirigentes. Os nomes dos dirigentes habilitados devem ser divulgados no sítio eletrônico da PREVIC, conforme determina o artigo 35 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.
12) Qual o procedimento que a entidade deve adotar se tiver indícios de eventual descumprimento, pelos seus dirigentes, dos requisitos exigidos pela Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023?
O órgão estatutário competente da EFPC deve instaurar regular procedimento interno para apurar eventual descumprimento, pelos dirigentes, dos requisitos exigidos pela referida Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, para o exercício de cargo ou função, consoante determinação prevista no seu artigo 32. Tal determinação aplica-se a todos os dirigentes da EFPC, habilitados ou não pela PREVIC. O procedimento referido deve ser instaurado no prazo de sessenta dias após evidenciada a situação que possa configurar o descumprimento dos requisitos exigidos para o exercício de cargo ou função. O prazo para a conclusão do procedimento referido é de noventa dias, prorrogável por igual período apenas uma vez. A EFPC deve comunicar à PREVIC, no prazo de dez dias após a sua conclusão, o resultado final do procedimento referido.
13) No caso de um conselheiro ou diretor eleito, a habilitação deve ocorrer em que fase?
Para os diretores de todas as EFPC e os conselheiros de S1 e S2, vale a regra abaixo especificada:
14) O que será considerado na análise do requisito reputação ilibada?
Nos termos do inciso IV e §4º do artigo 25 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, a ausência de reputação ilibada será configurada pela verificação de condenação judicial proferida por órgão colegiado, em ação de natureza criminal, ação de responsabilidade civil ou ação de improbidade administrativa, devendo a condenação possuir relação com as atividades do cargo pretendido.
15) É obrigatória a habilitação dos substitutos dos membros da diretoria-executiva?
Nos termos do artigo 24 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, eventual substituição temporária de membro de órgão para o qual se exija a habilitação, quando superior a trinta dias, deve ser exercida por profissional previamente habilitado. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, a PREVIC poderá permitir a prorrogação do prazo previsto no caput, sem prejuízo do encaminhamento imediato de solicitação de habilitação do substituto.
16) Há alguma limitação temporal de experiência obtida há mais de três, no caso de o dirigente ter como comprovar essa exigência, mas ela ter acontecido num tempo anterior?
Atualmente, como regra, não há limitação temporal para fins de comprovação da experiência profissional mínima de três anos, exceto no caso de habilitando ao cargo de AETQ, onde, nos termos do artigo 26 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, são considerados para fins de comprovação da experiência profissional os cargos, empregos e funções regularmente ocupados nos quinze anos que antecedem o pedido de habilitação.