Orientações Gerais
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) disponibiliza os modelos de formulários necessários para habilitar dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar, conforme o previsto na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deverão arquivar todos os documentos relativos ao processo de habilitação para uma eventual consulta do órgão de supervisão.
É importante lembrar que as anteriores Instrução Previc nº 41, de 3 de agosto de 2021, Instrução Previc nº 45, de 13 de julho de 2022, Instrução Previc nº 29, de 21 de julho de 2020 e Portaria Dilic nº 681, de 19 de outubro de 2021, foram revogadas pela atual Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Os requisitos necessários para habilitação estão descritos nos formulários de habilitação e na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Para o encaminhamento de requerimento de habilitação de dirigente, a entidade fechada de previdência complementar deverá observar, dentre outras, as seguintes orientações:
a) É obrigatório o prévio preenchimento e/ou atualização das informações pessoais de todos os dirigentes no espaço “pessoa física” do Cadastro Nacional de Dirigentes (Cand).
b) O registro do mandato dos dirigentes sujeitos à habilitação é de competência da PREVIC.
c) A entidade fechada de previdência complementar deverá encaminhar os requerimentos de habilitação com a documentação prevista no documento anexo abaixo.
d) O requerimento de habilitação é de preenchimento individual (um por dirigente), de forma que cada processo represente um dirigente, assim, será 1 (um) requerimento para cada membro da diretoria executiva, e 1 (um) requerimento para cada membro do conselho deliberativo e fiscal das entidades enquadradas como S1 e S2.
e) A EFPC enquadrada nos segmentos S3 ou S4 deverá enviar os dados relativos aos membros do conselho fiscal e do conselho deliberativo apenas por meio do Cadastro Nacional de Dirigentes (Cand), considerando-se automaticamente habilitado o dirigente, o que não exime o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela legislação, que poderão ser aferidos a qualquer tempo pela PREVIC.
f) A PREVIC notificará a entidade fechada de previdência complementar acerca do deferimento ou indeferimento da habilitação por meio do correio eletrônico da entidade informado no CadPrevic e do habilitando informado no requerimento de habilitação.
Legislação aplicável e procedimentos, documentos e informações para habilitação de dirigentes:
Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021
Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023
Procedimentos, documentos e informações para habilitação de dirigentes