Competências
- PREVIC
Compete à PREVIC I - proceder à fiscalização das atividades das EFPC e das suas operações;
II - apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV - autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das EFPC, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
b) as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às EFPC;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e
d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre EFPC;
V - harmonizar as atividades das EFPC com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei; 14/02/2020 PORTARIA Nº 529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - Imprensa Nacional www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/888117/do1-2017-12-11-portaria-n-529-de-8-de-dezembro-de-2017-888113 2/42
VIII - promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;
IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional;
X - adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
XI - assegurar aos participantes e assistidos de planos de benefícios operados por EFPC o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos;
XII - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à celebração e à execução de acordos internacionais de previdência complementar na sua área de competência; e
XIII - articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e estrangeiros para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes, bem como para a realização de ações integradas de monitoramento, troca de informações e fiscalização em relação às matérias de sua competência.
- Diretor-Superintendente
Compete ao Diretor-Superintendente I - representar a PREVIC;
II - exercer a direção superior e o comando hierárquico da PREVIC;
III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;
IV - designar interventor ou liquidante de EFPC;
V - designar administrador especial de plano de benefícios específico operado por EFPC;
VI - exercer a comunicação gerencial e normativo-operacional, da PREVIC;
VII - submeter à Diretoria Colegiada o plano estratégico e o acordo de metas de gestão da PREVIC;
VIII - exercer as competências que lhe forem delegadas pela Diretoria Colegiada;
IX - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
X - enviar relatório anual das atividades da Previc ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional;
XI - responder a requerimentos e consultas oriundos do Congresso Nacional e encaminhados pelo Ministério da Fazenda;
XII - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, nos limites da delegação ministerial; e
XIII - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões urgentes e inadiáveis.
- Demais diretores
Aos demais diretores compete Incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades.
- Gabinete
Compete ao gabinete I - assistir o Diretor-Superintendente em suas atribuições de representação legal e institucional e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da PREVIC;
III - colaborar na integração dos órgãos e unidades da PREVIC;
IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Diretor-Superintendente;
V - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Superintendente;
VI - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à celebração e à execução de acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos similares com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à realização dos objetivos da PREVIC;
VII - coordenar a elaboração de relatórios a cargo do Diretor-Superintendente, controlando os prazos e observando os ritos formais de encaminhamento dos documentos; e
VIII - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Superintendente.
- Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar
Compete à Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social;
II - propor, à Diretoria Colegiada, a política de comunicação e o programa de identidade visual da Previc;
III - coordenar as ações de comunicação interna e de relações públicas;
IV - coordenar as atividades relativas a publicações e serviços gráficos da PREVIC;
V - coordenar as atividades de comunicação digital;
VI - coordenar e monitorar o relacionamento institucional com órgãos de imprensa, assessorando os servidores da Previc;
VII - coordenar e dar suporte aos eventos realizados pela PREVIC;
VIII - gerenciar o programa de identidade visual da PREVIC;
IX - supervisionar os trabalhos de pesquisa de opinião e de imagem da PREVIC;
X - coordenar as ações de publicidade legal;
XI - providenciar a publicação interna dos atos da PREVIC;
XII - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da PREVIC em tramitação no Congresso Nacional;
XIII - assessorar o Diretor-Superintendente na prestação ao Ministro de Estado da Fazenda das informações necessárias ao atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional relacionados às competências da PREVIC;
XIV - acompanhar e assistir os servidores da PREVIC nas audiências com parlamentares e em suas visitas ao Congresso Nacional; e
XV - promover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicitações, na esfera de competência da autarquia, formuladas pelos entes federativos.
XII - prestar informações e emitir certidões sobre o andamento dos processos de competência da Diretoria Colegiada;
- Ouvidoria
Compete à ouvidoria I - atuar como canal de comunicação entre a autarquia, de um lado, e participantes, assistidos, EFPC, instituidores e patrocinadores, de outro, na busca de soluções de eventuais conflitos na prestação ou execução dos serviços que se relacionem com as atividades da PREVIC;
II - receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, sugestões e elogios, que se relacionem com as atividades e operações da PREVIC;
III - acompanhar as providências adotadas pelos órgãos para a solução das reclamações e denúncias apresentadas e informar ao interessado o andamento e o respectivo resultado em relação às manifestações recebidas;
IV - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação da sociedade com os serviços prestados pela PREVIC;
V - apresentar recomendações à Diretoria Colegiada visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão, assim como ao aprimoramento e à correção de situações inadequadas ao bom funcionamento do regime de previdência complementar fechado;
VI - atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Diretor-Superintendente da Previc;
VII - verificar se a resposta oferecida pela área técnica pertinente esclarece satisfatoriamente a questão, procedendo a registros internos para elaboração do relatório semestral;
VIII - contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da PREVIC;
IX - encaminhar semestralmente relatório de suas atividades à Diretoria Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes;
X - solicitar à Diretoria Colegiada os meios adequados ao exercício das atividades da Ouvidoria;
XI - propor e acompanhar a elaboração de normas e procedimentos relacionados com as atribuições da Ouvidoria;
XII - representar a PREVIC perante entidades e organizações internas e externas e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria;
XIII - coordenar o atendimento do acesso a informação para os cidadãos, em conformidade coma legislação; e
XIV - gerir, monitorar e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos da PREVIC.
- Corregedoria
Compete à corregedoria I - exercer, na qualidade de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, as competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005, e suas atualizações;
II - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades da PREVIC, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
III - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativamente à atuação dos servidores em exercício na PREVIC, analisando sua pertinência;
IV - realizar correição nos diversos órgãos e unidades da Previc, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços;
V - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, submetendo-os à decisão da Diretoria Colegiada
VI - propor ao Diretor-Superintendente a convocação de servidores para a composição de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e demais procedimentos correcionais;
VII - encaminhar processo à Auditoria Interna, quando identificada a ocorrência que possa ensejar a tomada de contas especial;
VIII - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal junto à PREVIC ou de apuração de falta funcional imputada aos seus membros;
IX - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento ao Ministro de Estado da Fazenda de pedido de correição ou de apuração de falta funcional relativamente a atos dos membros da Diretoria Colegiada;
X - promover atividades de disseminação das normas disciplinares na PREVIC;
XI - instaurar procedimento de sindicância patrimonial por requisição do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ou em decorrência de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito; e
XII - efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa.
- Auditoria Interna
Compete à auditoria interna I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal, e demais sistemas administrativos e operacionais, e verificar o fiel cumprimento de diretrizes e normas vigentes, especialmente das atividades desenvolvidas nos processos finalísticos da Previc;
II - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna ? PAINT, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna ? RAINT, considerando a gestão de riscos, os objetivos e as metas institucionais da Previc;
III - planejar, acompanhar, executar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, buscando identificar e avaliar os riscos e recomendar ações de melhorias nos controles internos, em consonância com o modelo de gestão por resultados;
IV - subsidiar o Diretor-Superintendente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão da Previc;
V - avaliar os controles internos da gestão de riscos quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, resguardando os interesses da Previc;
VI - encaminhar à Corregedoria solicitação de apuração de responsabilidade, quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar, indicando com clareza os fatos verificados;
VII - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Diretor-Superintendente;
VIII - produzir conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação da Previc, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e análises;
IX - propor à Diretoria Colegiada a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento dos órgãos internos da Previc;
X - responder pela sistematização das informações requeridas, bem como, acompanhar o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle do Poder Executivo Federal; e
XI - cumprir as disposições constantes do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e suas atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no que se refere à respectiva área de atuação.
- Diretoria de Administração
Compete à diretoria de administração I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito da Previc;
II - propor à Diretoria Colegiada:
a) planos e programas anuais e plurianuais de orçamento da Previc;
b) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, à manutenção e à gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pela Diretoria Colegiada;
c) diretrizes gerais para a preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, de desenvolvimento e de gestão de pessoas;
d) diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal da Previc; e
e) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras;
III - realizar a coleta, o armazenamento, o tratamento e o gerenciamento de dados e informações das EFPC e dos seus planos de benefícios, disponibilizando-os aos órgãos das demais Diretorias, em conformidade com as respectivas competências;
IV - implementar e coordenar a política de segurança de dados e informações;
V - promover a arrecadação, a cobrança e o recolhimento da Tafic e a cobrança administrativa das demais receitas da Previc; e
VI - definir, no que couber, a segregação de atividades e funções em sua respectiva esfera de competência.
- Diretoria de Fiscalização
Compete à diretoria de fiscalização I - fiscalizar as atividades das EFPC e suas operações; 09/01/24, 15:57 PORTARIA Nº 529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/888117/do1-2017-12-11-portaria-n-529-de-8-de-dezembro-de-2017-888113 30/42
II - fiscalizar, nos diversos segmentos de investimentos, as operações e as aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos administrados pelas EFPC;
III - fiscalizar a constituição das reservas técnicas, das provisões e dos fundos dos planos de benefícios de caráter previdenciário administrados pelas EFPC;
IV - fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à elaboração dos demonstrativos atuariais, contábeis e de investimentos das EFPC e dos planos que administram;
V - proceder a inquéritos e sindicâncias, no âmbito de sua competência;
VI - lavrar auto de infração ao constatar o descumprimento de obrigação legal ou regulamentar, e quando não couber, a seu juízo, a formalização de termo de ajustamento de conduta;
VII - propor aplicação de penalidades administrativas aos agentes responsáveis por infrações apuradas em processo administrativo decorrente de ação de fiscalização, representação ou denúncia;
VIII - constituir, em nome da Previc, mediante lançamento, os créditos decorrentes do não recolhimento da Tafic e promover sua cobrança administrativa;
IX - acompanhar e orientar as ações relacionadas aos regimes especiais de intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial referentes às EFPC e a seus planos de benefícios;
X - realizar a interlocução com representantes de órgãos e entidades nacionais responsáveis pela fiscalização de atividades correlatas às do regime de previdência complementar operado pelas EFPC;
XI - determinar a elaboração do programa anual de fiscalização e monitoramento no âmbito de suas Coordenações-Gerais;
XII - propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, o programa anual de fiscalização e monitoramento;
XIII - planejar e acompanhar a execução da ação fiscal;
XIV - encaminhar, para análise da Diretoria de Orientação Técnica e Normas, minutas de instruções, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência;
XV - realizar a análise e o acompanhamento de processos instaurados no âmbito da Diretoria;
XVI - exercer as funções de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
XVII - aprovar e encaminhar representação ao Ministério Público Federal quando constatados indícios de crimes em EFPC;
XVIII - aprovar e encaminhar representação ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e a outros órgãos de fiscalização e controle, quando constatada a existência de práticas irregulares em EFPC;
XIX - propor, para deliberação da Diretoria Colegiada, a decretação, a prorrogação e o encerramento de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial com poderes próprios de intervenção ou liquidação extrajudicial;
XX - propor designação e dispensa de administrador especial, interventor ou liquidante de planos de benefícios e EFPC;
XXI - monitorar, controlar e analisar a constituição das reservas técnicas, das provisões e dos fundos, as demonstrações atuariais, contábeis e de investimentos, e as operações e as aplicações dos recursos garantidores das EFPC e dos seus planos de benefícios;
XXII - constituir grupos de trabalho no âmbito da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, inclusive designando servidores dos Escritórios de Representação que exerçam atividades da esfera de competência da Diretoria para os integrarem;
XXIII - proceder à análise de consultas de EFPC na esfera de sua competência, sobre as matérias relativas ao regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades; 09/01/24, 15:57 PORTARIA Nº 529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/888117/do1-2017-12-11-portaria-n-529-de-8-de-dezembro-de-2017-888113 31/42
XXIV - propor, para a Diretoria Colegiada, outras atividades de fiscalização e monitoramento que serão executadas nos Escritórios de Representação; e
XXV - estabelecer, em sua esfera de competência, atribuições e níveis de alçada de acordo com a atividade executada, bem como a operação, o porte, a complexidade e os riscos associados aos planos de benefícios, isoladamente, ou à própria EFPC, no conjunto de suas atividades.
- Diretoria de Licenciamento
Compete à diretoria de licenciamento I - analisar e autorizar:
a) a constituição, o funcionamento, o cancelamento e o encerramento das EFPC, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário e de suas alterações;
b) as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização, relativas aos planos de benefícios e às EFPC;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, e suas alterações;
d) as retiradas de patrocinadores e instituidores;
e) as transferências de patrocínio, de grupos de participantes e assistidos, de planos de benefícios e de reservas entre EFPC; e 09/01/24, 15:57 PORTARIA Nº 529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/888117/do1-2017-12-11-portaria-n-529-de-8-de-dezembro-de-2017-888113 28/42
f) as destinações de reserva especial que envolvam reversão de valores aos participantes, assistidos e patrocinadores;
II - proceder à análise de consultas das EFPC, na esfera de sua competência;
III - encaminhar, para apreciação da Diretoria de Orientação Técnica e Normas, minutas de instruções normativas, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência;
IV - gerenciar o cadastro das EFPC, de seus dirigentes e de seus planos de benefícios;
V - promover as ações necessárias ao efetivo cumprimento da legislação no que se refere à adequação de estatutos das EFPC, regulamentos dos planos de benefícios e convênios de adesão;
VI - gerenciar as atividades que envolvam os processos de habilitação e certificação de dirigentes das EFPC;
VII - constituir grupos de trabalho no âmbito da Diretoria de Licenciamento, inclusive designando servidores dos Escritórios de Representação que exerçam atividades da esfera de competência da Diretoria para os integrarem;
VIII - propor, para apreciação da Diretoria Colegiada, as atividades de licenciamento que serão executadas nos Escritórios de Representação; e
IX - estabelecer, em sua esfera de competência, atribuições e níveis de alçada de acordo com a atividade executada, bem como a operação, o porte, a complexidade e os riscos associados aos planos de benefícios, isoladamente, ou à própria EFPC, no conjunto de suas atividades.
- Diretoria de Normas
Compete à diretoria de normas I - propor, para apreciação da Diretoria Colegiada, minutas de instruções, resoluções, portarias, orientações internas e ementários, bem como a realização, quando indicadas, de consultas públicas e análises de impacto normativo, e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental;
II - realizar a interlocução com os representantes dos órgãos e das entidades responsáveis pela elaboração de normas ou pela supervisão de atividades correlatas às do regime de previdência operado pelas EFPC;
III - proceder à análise de consultas internas na esfera de sua competência, sobre as matérias relativas ao regime de previdência operado pelas EFPC;
IV - subsidiar, quando necessário, a análise de consultas das EFPC encaminhadas à Diretoria de Licenciamento ou à Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, sobre as matérias relativas ao regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades;
V - elaborar estudos e pesquisas nas áreas relativas ao regime de previdência operado pelas EFPC;
VI - coordenar as ações de educação financeira e previdenciária, no âmbito da Previc;
VII - articular-se com entidades governamentais ou privadas e organismos, nacionais e estrangeiros, para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes, bem como para a realização de ações integradas de monitoramento, troca de informações e supervisão, em relação ao regime de previdência complementar operado pelas EFPC no País;
VIII - coordenar a participação da Previc em fóruns, comitês e comissões das quais a Previc seja membro;
IX - coordenar e responder pela manutenção da aplicação, formalização e aperfeiçoamento dos conceitos técnicos da Previc, promovendo a harmonização interna de entendimentos relativos ao regime fechado de previdência complementar;
X - constituir grupos de trabalho no âmbito da Diretoria de Orientação Técnica e Normas, inclusive designando servidores dos Escritórios de Representação que exerçam atividades da esfera de competência da Diretoria para os integrarem;
XI - propor, para apreciação da Diretoria Colegiada, as atividades de orientação técnica e normas que serão executadas nos Escritórios de Representação; e
XII - estabelecer, em sua esfera de competência, atribuições e níveis de alçada de acordo com a atividade executada, bem como a operação, o porte, a complexidade e os riscos associados aos planos de benefícios, isoladamente, ou à própria EFPC, no conjunto de suas atividades.
- Procuradoria Federal
Compete à procuradoria federal I - representar judicial e extrajudicialmente a Previc;
II - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Previc, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Federal nas unidades regionais da Previc;
V - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia- Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros;
VI - fixar, após aprovação do Procurador-Chefe, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
VII - promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios submetidos à Previc na forma d aLei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e de acordo com o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem;
VIII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos da Previc, de qualquer natureza, inscrevendo-o sem dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Previc:
a) os textos de editais de licitação e de concurso, os atos e contratos deles resultantes, bem como os termos de convênio a serem firmados; e 09/01/24, 15:57 PORTARIA Nº 529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/888117/do1-2017-12-11-portaria-n-529-de-8-de-dezembro-de-2017-888113 26/42
b) os atos pelos quais se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou declarar a dispensa de licitação;
X - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Diretor-Superintendente;
XI - assistir o Diretor-Superintendente e os demais Diretores no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; e
XII - cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União.
Informações retiradas da Portaria n°529, de 8 de dezembro de 2017