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Programa de Integridade
Informante tem identidade preservada no canal de denúncias da PREVIC
Que levante a mão a pessoa que nunca sofreu, ou presenciou, uma injustiça na vida. Seja na esfera particular ou, até mesmo no trabalho, quando situações como essa acontecem, normalmente, não sabemos que providência tomar. A primeira ideia, normalmente, é buscar ajuda. Mas, esse sentimento, muitas vezes, acaba desaparecendo quando sentimos medo ao pensar na possibilidade de exposição e retaliação. O problema aumenta, quando percebemos que a injustiça verificada atinge a esfera social, por meio de ilicitudes ou irregularidades praticadas contra as instituições públicas. Como, por exemplo, quando o agente público cobra para realizar um serviço gratuito. Ou quando se identifica a prática de corrupção, com desvios de verbas e insumos que deveriam ser destinados à população. Há, ainda, a ocasião em que o próprio servidor público presencia, ou acaba sendo vítima, desses desvios, podendo sofrer assédios de superiores e colegas de trabalho. E aí vem a dúvida: apesar de o que está acontecendo ser considerado errado, é seguro denunciar?
Onde denunciar
Na Superintendência Nacional de Previdência Complementar, assim como em todo o Poder Executivo Federal, o canal indicado para realizar denúncias é a Ouvidoria, sendo a principal porta de entrada a plataforma Fala.BR. Lá, é possível que a pessoa física ou jurídica relate ao órgão sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Sendo a proteção à identidade do denunciante assegurada pelo Decreto 10.153/2019.
Segundo o art. 39, §1º, da Portaria CGU 116/2023, “a proteção à identidade do denunciante se dará por meio da adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados, que deverão estar restritos aos agentes públicos com necessidade de conhecer, pelo prazo de cem anos, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 10.153, de 2019”. Isso significa que, independentemente de solicitação expressa, o denunciante terá a sua identidade protegida pelo Estado.
Para a ouvidora da PREVIC, Nádia Chagas, “o estímulo e aperfeiçoamento a mecanismos de denúncias possibilitam o conhecimento de desvios e ilegalidades praticados contra a administração pública que, dificilmente, a instituição conseguiria detectar de forma espontânea”. O sigilo das informações ocupa um nível de preocupação tão alto dentro da administração pública que, caso o informante tenha feito a denúncia em um órgão inadequado, ele será consultado sobre sua concordância, antes que a manifestação seja encaminhada para a ouvidoria correta. A exceção é apenas para cumprimento de ordem judicial ou mediante requerimento fundamentado pelo órgão de apuração.
“O que acontece é que, às vezes, o indivíduo até sabe que deveria ter feito a denúncia diretamente a outra instituição. Mas, por falta de confiança ou até por medo de que alguma ação seja tomada contra ele, acaba enviando para outro órgão, que ele julga que tomará as providências cabíveis. Por isso que, em caso de denúncia recebida, a ouvidoria sempre tem essa preocupação com a proteção do informante, para que ele não acabe sofrendo nenhum prejuízo”, explica Nádia.
Proteção de identidade e anonimato
Embora a ouvidoria seja a porta de entrada para diversas formas de manifestações, é preciso diferenciar a reclamação da denúncia. Enquanto a primeira reflete uma insatisfação da pessoa (física ou jurídica) sobre a prestação de um serviço público (como, por exemplo, o relato de um mau atendimento; ou a conservação precária de determinada área pública), a segunda é voltada especificamente para relatos sobre crimes contra a administração, com ações ou omissões lesivas ao interesse social. Por isso, em razão da sensibilidade do tema exposto, o autor da denúncia sempre contará com a proteção de sua identidade.
Para isso existem dois mecanismos. O informante pode enviar a denúncia pelos canais de ouvidoria e, automaticamente, ter a sua identidade preservada internamente, inclusive nas instâncias de apuração. Ou pode optar pelo anonimato, por meio da manifestação denominada “comunicação”. “A principal diferença é que, no primeiro caso, ele poderá acompanhar o andamento da denúncia, tendo o resultado da investigação realizada. Já no caso de anonimato, como não se sabe o nome do informante, não é possível que ele receba esse retorno. De todo modo, o mais importante é que em todas essas situações a ouvidoria irá receber e tratar a denúncia de forma adequada. Encaminhando para as instâncias de apuração competentes para que, em caso de comprovação da irregularidade, as medidas correcionais possam ser tomadas”, explica Nádia Chagas.
Boa fé
Embora a administração pública federal esteja em constante aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção à identidade do denunciante, inclusive com vistas a evitar quaisquer tipos de retaliações contra ele, Leandro Ferreira, corregedor da PREVIC, alerta que é imprescindível que o autor da denúncia aja sempre de boa fé. “Às vezes uma pessoa faz a denúncia por acreditar que realmente esteja ocorrendo uma situação ilegal ou irregular e, quando a instituição apura, percebe que aquela informação está equivocada, que o desvio apontado não existe. E está tudo bem. Porém, se comprovado que o denunciante fez o relato sem qualquer embasamento, com o intuito de prejudicar um terceiro ou, até mesmo a imagem organizacional, nesses casos a correição irá abrir uma investigação sobre o fato. E, se comprovada a má fé do denunciante, ele poderá responder na esfera judicial por crimes como denunciação caluniosa, difamação ou injúria”. E completa, lembrando que “quando o órgão age dentro dos preceitos de integridade, o canal de denúncia é a principal ferramenta que o cidadão tem para buscar a correção de ilícitos e irregularidades dentro da administração. Aqui na PREVIC a ouvidoria é a porta de entrada, mas ela age em conjunto com outras instâncias para garantir que o informante terá a sua denúncia acolhida e apurada com zelo e respeito institucional adequado”.