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Programa de Integridade
Gestão de riscos para a integridade ajuda a combater ilícitos e desvios de conduta
Já diz o ditado: é melhor prevenir do que remediar. A lição de segurança, transmitida de geração em geração, ganha uma aplicação prática na Administração Pública, por meio da gestão de riscos. Que, nada mais é, do que identificar situações que possam prejudicar ou, até mesmo, impedir o alcance de um objetivo traçado. Na prática é analisar os processos organizacionais para reconhecer e reduzir possíveis fragilidades, fazendo com que a instituição alcance as metas estabelecidas. E, nesse gerenciamento de ações, a gestão de riscos para a integridade ocupa um papel importante dentro da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Sendo uma das diretrizes expressas no Programa de Integridade da autarquia, como forma de prevenir fraudes, ilícitos e, até mesmo condutas inapropriadas.
Almir Nolêto, representante do Programa de Integridade da PREVIC, explica que esse é um tratamento relativamente novo ao tema, que vem ganhando cada vez mais espaço dentro da Administração. Ele lembra que “as abordagens tradicionais apresentam um caráter mais normativo e, até punitivo, com uma atuação direcionada ao enrijecimento de regras e leis que visam à correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraudes e corrupção. Enquanto a integridade pública age de forma preventiva, criando uma cultura sustentável de integridade dentro das organizações, incentivando e promovendo boas práticas que acabam refletindo em benefícios para toda a sociedade”.
Gestão de Risco para a Integridade
A Portaria CGU 1089/2018 define que os riscos para a integridade são aqueles “que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção”, com potencial para ser “causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem”.
E esse rol de possibilidades que podem configurar desvio ou negação da finalidade ou do serviço público ofertado ao cidadão é vasto, segundo o Guia Prático de Gestão e Riscos para a Integridade, publicado pela Controladoria-Geral da União. Entre eles, destaque para: a solicitação de recebimento ou vantagem indevida do agente público para a realização, ou omissão, de suas atividades funcionais; o uso de verba pública em favor de interesse privado (como, por exemplo, irregularidades em contratações e licitações ou até mesmo a apropriação indevida de bens públicos); a prática de nepotismo (quando se privilegia a contratação de parentes em detrimento de um processo plural e democrático de seleção para o cargo público); o uso da posição ou poder dentro da Administração Pública para atender interesses privados, seja em benefício próprio ou de terceiros (a exemplo da troca de cargos ou vantagens por apoio ou auxílio); o conflito de interesses, quando há confronto direto entre os interesses público e privado resultando em comprometimento do desempenho da função pública (como o uso de informações privilegiadas, em razão da função que ocupa, para benefícios próprios ou de terceiros); entre outras possibilidades.
PREVIC
Atualmente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar conta com uma política de gestão de riscos operacionais aplicável a 41 processos de trabalho. Em que, além do risco para a integridade, são analisados os riscos inerentes a todo o processo, como riscos de relações de trabalho, de desempenho, de produtos e entregas, de governança, de prestação de contas, de transparência, regulatório e de sistemas de informação. Para isso, a autarquia estabeleceu uma política de gestão de riscos operacionais e uma metodologia de execução. Além de ter implementado, este ano, a figura de pontos focais, que são servidores designados para dar suporte e auxiliar a análise de risco nos processos dentro da respectiva Diretoria que integra.
Segundo Hélio Francisco Miranda, coordenador-geral substituto de Gestão Estratégica e Inovação Institucional da PREVIC, dentro de uma análise ampla, “a equipe de processos avalia quais os riscos à integridade pode haver ali. Ou seja, como alguém, com má fé, conseguiria burlar algum controle para obter vantagem indevida. Então, esse levantamento de riscos para a integridade é realizado em todos os processos analisados”.
E finaliza lembrando que “a gestão de riscos, interna e externa, é fundamental para que se tenha segurança e confiança de que os recursos públicos estão sendo aplicados com integridade pelos atores envolvidos. Garantindo que o cidadão receba com eficiência, qualidade e probidade o serviço público ofertado”.