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30 anos: o que mudou na Administração com o Código de Ética do Servidor Público Federal
Imagine buscar atendimento em um órgão público. Chegar cedo, enfrentar uma longa fila e, na hora de ser atendido, o agente público se recusar a oferecer o serviço. Isso porque ele olha para a pessoa e acredita que, pelas vestimentas humildes, não precisa atender de forma eficiente. Então, mesmo podendo resolver a demanda naquele momento, pede para voltar outro dia. E mais uma vez o cidadão precisará retornar ao órgão e enfrentar, de novo, uma longa fila, aguardando que nesta próxima vez consiga o que precisa. Ou, então, o contrário. O usuário olha para o servidor e julga que deverá pagar por um serviço... que é gratuito. Pois esse cenário de assédio e corrupção era algo rotineiro na Administração Pública até a década de 1990, quando os legisladores decidiram dar um basta. E a solução encontrada foi a criação de um manual de conduta, algo que deixasse claro para o servidor que ele era o funcionário do povo e, por isso, deveria exercer suas funções sempre com presteza, probidade, eficiência e moralidade, independente de quem buscasse o serviço. Foi assim que há 30 anos, em 22 de junho de 1994, nascia, por meio do Decreto 1.171, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A situação era tão urgente, que o próprio legislador relatou na exposição de motivos do referido normativo que “os atos de desrespeito ao ser humano às vezes chegam a requintes de perversidade, havendo casos em que o próprio servidor público assume a postura de inimigo ou de adversário frente ao usuário, não lhe prestando sequer uma informação de que necessita, dando-lhe as costas como resposta”.
E completa afirmando que “as pessoas - de tanto sofrerem danos morais, de tanto contemplarem a esperteza alheia, de tanto serem maltratadas no aguardo da solução de seus problemas, uma doença, um processo à espera do atendimento de um direito seu pela Administração Pública, às vezes aguardando apenas um carimbo ou uma rubrica de um servidor público, o que, muitas vezes, somente acontece depois da morte - por tudo isso, vão perdendo sua fé nas instituições”.
Três décadas depois, o que mudou?
Se antes o agente público tinha a possibilidade de ser seletivo em seu atendimento, com a instituição do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal isso mudou. Nádia Chagas, presidente da Comissão de Ética da Superintêndencia Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), contextualiza que “era preciso, naquele momento, que houvesse a sinalização de uma postura ética e honesta por parte dos servidores. Por isso, o Código de Ética na esfera federal se tornou um marco tão importante, pois permitiu que, de lá para cá, a Administração Pública venha amadurecendo”.
Ela ressalta que 30 anos depois, o normativo continua sendo o principal orientador de conduta dentro da Administração, tanto que “essa é uma matéria cobrada em provas de concurso para ingresso no serviço público. Ou seja, é preciso que o candidato saiba exatamente que será cobrada uma postura ética dele e, caso não a ofereça, poderá sofrer penalidades previstas, inclusive, em outros normativos complementares, como a Lei 8.112/90”.
Código de Ética da PREVIC
Inspirado e motivado pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Superintêndencia Nacional de Previdência Complementar instituiu o Código de Conduta Ética dos Agentes da PREVIC. Almir Nolêto, representante do Programa de Integridade da autarquia, e membro da primeira Comissão de Ética da PREVIC, lembra como foi o processo de criação desse normativo, que buscou estabelecer diretrizes éticas a serem seguidas dentro da instituição. “Foram três anos de trabalho onde a Comissão se baseou nas regras deontológicas do Código de Ética federal. Buscamos honrar todo o aparato da Ética Pública Federal e dos valores que buscávamos internamente para a PREVIC. Na época ele foi amplamente divulgado tanto internamente, como para o público externo. Tendo uma boa receptividade, especialmente por ser um Código que guiava a moral e os bons costumes esperados dentro da Administração”, recorda.
Para os que acreditam que por ter 30 anos o Código de Ética pode estar ultrapassado, Almir reforça exatamente o contrário. Ele explica que “o Código de Ética Federal deu origem ao Código de Conduta da PREVIC que, por sua vez, serviu de alicerce para a formação do Programa de Integridade dentro da autarquia”. E completa esclarecendo que “a integridade é algo muito maior, que engloba não apenas a ética, mas áreas como a Corregedoria, a Ouvidoria, a Auditoria Interna e, até a Gestão de Pessoas. Então, se você é íntegro, você acaba sendo ético também. Por isso o Programa de Integridade é uma proteção tanto para os servidores, como para toda a sociedade que é atendida, de alguma forma, pelos trabalhos desempenhados pela PREVIC”.