A Corregedoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), tem como função primordial assegurar a integridade e a eficiência da atuação dos servidores da PREVIC.
É responsabilidade desta unidade correcional conduzir processos disciplinares e investigar irregularidades, o que inclui a apuração de denúncias e representações. Além de suas funções investigativas, incumbe-lhe promover ações preventivas e corretivas para evitar desvios de conduta, com o objetivo de aprimorar os processos e as práticas institucionais.
Ao cumprir sua missão de prevenir irregularidades e responsabilizar agentes públicos por infrações disciplinares ou entidades privadas por atos prejudiciais à Administração Pública, a Corregedoria da PREVIC contribui para manter a confiança pública na instituição.
Papel da Corregedoria
A Portaria n° 529, de 8 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, define as competências da Corregedoria, a saber:
Art. 41. À Corregedoria, órgão seccional subordinado diretamente à Diretoria Colegiada, compete:
I - exercer, na qualidade de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, as competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005, e suas atualizações;
II - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades da PREVIC, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
III - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativamente à atuação dos servidores em exercício na PREVIC, analisando sua pertinência;
IV - realizar correição nos diversos órgãos e unidades da PREVIC, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços;
V - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, submetendo-os à decisão da Diretoria Colegiada;
VI - propor ao Diretor-Superintendente a convocação de servidores para a composição de comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar e demais procedimentos correcionais;
VII - encaminhar processo à Auditoria Interna, quando identificada a ocorrência que possa ensejar a tomada de contas especial;
VIII - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal junto à PREVIC ou de apuração de falta funcional imputada aos seus membros;
IX - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento ao Ministro de Estado da Fazenda de pedido de correição ou de apuração de falta funcional relativamente a atos dos membros da Diretoria Colegiada;
X - promover atividades de disseminação das normas disciplinares na PREVIC;
XI - instaurar procedimento de sindicância patrimonial por requisição do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU ou em decorrência de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito; e
XII - efetuar o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, indício de delito ou denunciação caluniosa.
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Contato:
- Telefone: (61) 2021-2288
- E-mail: previc.corr@previc.gov.br
- Endereço: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 12º andar Asa Norte Brasília – DF. CEP: 70.716-900
Denúncias de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública devem ser registradas pela plataforma Fala.BR