A Corregedoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), tem como função primordial assegurar a integridade e a eficiência da atuação dos servidores da PREVIC.
É responsabilidade desta unidade correcional conduzir processos disciplinares e investigar irregularidades, o que inclui a apuração de denúncias e representações. Além de suas funções investigativas, incumbe-lhe promover ações preventivas e corretivas para evitar desvios de conduta, com o objetivo de aprimorar os processos e as práticas institucionais.
Ao cumprir sua missão de prevenir irregularidades e responsabilizar agentes públicos por infrações disciplinares ou entidades privadas por atos prejudiciais à Administração Pública, a Corregedoria da PREVIC contribui para manter a confiança pública na instituição.
Papel da Corregedoria
A Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, define as competências da Corregedoria, a saber:
Art. 41. À Corregedoria compete:
I - cumprir as normas do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no seu âmbito de competência;
II - analisar as representações e as denúncias que receber, relativamente à atuação dos entes privados e dos servidores em exercício na Previc, analisando sua pertinência e procedendo a seus juízos de admissibilidade;
III - Propor a celebração e celebrar termo de ajustamento de conduta com servidores da Autarquia;
IV - realizar correição nos diversos órgãos e unidades da Previc, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços;
V - instaurar sindicâncias, processos administrativos de responsabilização e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão da Diretoria Colegiada;
VI - propor ao Diretor-Superintendente a convocação de servidores para a composição de comissões de sindicância, processo administrativo de responsabilização, processo administrativo disciplinar e demais procedimentos correcionais;
VII - encaminhar processo à Auditoria Interna, quando identificada ocorrência que possa ensejar a tomada de
VIII - propor ao Diretor-Superintendente o encaminhamento de peças informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal, quando verificado, em procedimentos investigativos e processos correcionais, indício de delito ou denunciação caluniosa, que envolva servidor ou entes privados;
IX - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar as ações relacionadas com suas competências; e
X - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Conheça mais
Contato:
- Telefone: (61) 2021-2288
- E-mail: previc.corr@previc.gov.br
- Endereço: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 12º andar Asa Norte Brasília – DF. CEP: 70.716-900
Denúncias de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública devem ser registradas pela plataforma Fala.BR