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MPI assina protocolo de intenções com Conselho Nacional do Ministério Público

- Foto: CNMP
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, assinou um protocolo de intenções com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na terça-feira (18), em Brasília, com o propósito de aprimorar a normativa interna de proteção dos direitos dos povos indígenas do Ministério Público brasileiro em âmbito nacional. O protocolo também visa somar esforços institucionais com os demais Poderes da República no mesmo sentido.
O instrumento jurídico formaliza intenções de aprofundar, em parceria institucional, uma série de avanços, como a facilitação e ampliação do acesso à informação sobre os direitos dos povos indígenas e canais de proteção e o aperfeiçoamento da normatização existente voltada à atuação do Ministério Público brasileiro nos campos da atenção, amparo e proteção dos direitos dos povos indígenas.
Além da ministra, o protocolo foi assinado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet; pela coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) e secretária-geral do Ministério Público da União (MPU), Eliana Torelly; e pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), conselheiro Edvaldo Nilo.
Guajajara, afirmou que a parceria com o CNMP e com o MPF é um avanço, “porque a gente precisa, cada vez mais, se aproximar de todas as instâncias. No âmbito federal, já temos boas relações, mas ainda precisamos chegar com mais força aos Ministérios Públicos estaduais”. A ministra complementou: “Hoje, plantamos uma semente e vamos colher muitos frutos com resultados concretos. Assim, a gente vai ajudar a cessar as injustiças e as violências que são cometidas contra os povos indígenas”.
Durante a assinatura do protocolo, o presidente do CNMP, Paulo Gonet, destacou que a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo para a proteção dos direitos dos indígenas, reconhecendo-lhes, entre outros, o direito de organização social, de manutenção de seus costumes, das línguas, crenças e tradições. “Prescreve, ainda, que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo, o que reforça a relevância da atuação ministerial na defesa dos povos originários e das comunidades tradicionais”.
Há a possibilidade de adesão de outros órgãos ao protocolo: Ministérios Públicos Estaduais, entidades da Administração Pública e organizações da sociedade civil. A duração do protocolo é de 18 meses, mas pode ser prorrogado conforme necessidade.
Avanço significativo
De acordo com o documento, o “Protocolo marca um avanço significativo na articulação entre o Ministério Público e o Ministério dos Povos Indígenas, criando um arcabouço normativo e institucional que fortalece a proteção dos direitos indígenas no Brasil. Ele também amplia a segurança jurídica para ações do MP, potencializando sua atuação e promovendo a ligação com políticas públicas voltadas para os povos indígenas, para uma eventual melhoria em sua atuação em casos que envolvam povos indígenas”.
A coordenadora da 6ª CCR do MPF, encarregada de realizar ações para a proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais, Eliana Torelly, salientou que a assinatura do protocolo representa um momento muito importante. “Muitas vezes, a missão do Ministério Público como titular da defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas, prevista na Constituição Federal, é mal compreendida. E algumas vezes, falta, também, aos membros do MP, instrumentos para exercer esse dever constitucional. Por isso, é uma oportunidade ímpar de ver esse ajuste entre o CNMP e o Ministérios dos Povos Indígenas. Temos certeza que irá fazer com que a defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas, por meio dos membros do MP, seja constantemente aprimorada”.
Também compuseram a mesa de honra da solenidade a deputada federal Célia Xakriabá; o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa; os conselheiros do CNMP Moacyr Rey Filho, Antônio Edílio Magalhães e Paulo Cezar dos Santos; o secretário-geral do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro; e o secretário executivo do MPI e indígena do povo Terena em Aquidauana/MS, Luiz Eloy Amado.
Contrapartida
Como contrapartida, o MPI providenciará apoio técnico para o cumprimento do objetivo do protocolo de intenções. Assim sendo, cabe ao MPI, durante a vigência do protocolo, apresentar as principais normas sobre os direitos dos povos indígenas, com eventuais sugestões de alterações legislativas ou a implementação de nova normativa sobre temas focais selecionados.
Em outras palavras, o MPI precisa apontar demandas específicas e prioritárias referentes aos direitos indígenas de modo a permitir a formulação de normativas internas destinadas aos membros do MP e direcionadas ao melhoramento da atuação do órgão do judiciário. Além disso, é necessário apoiar a divulgação das normas sobre a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos dos povos indígenas.
Caberá ao CNMP e ao MPF permitir o acesso às análises sobre as normas existentes e em produção sobre a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos dos povos indígenas e viabilizar o estudo dos resultados alcançados pela intervenção ministerial com fins à formulação, implantação ou aprimoramento de políticas públicas.
Os programas, projetos e atividades específicas decorrentes do protocolo de intenções serão definidos em planos de trabalhos, nos quais serão estabelecidos os objetivos, o planejamento das medidas que serão adotadas e os respectivos cronogramas, bem como as obrigações de cada parte.
*Com informações do CNMP