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CNPI apresenta pacote de resoluções com recomendações a ministérios e órgãos federais
- Foto: Washington Costa
Por meio de cinco resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (4), a presidente do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) e ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, indicou uma série de recomendações a ministérios e órgãos executivos voltadas à legislação de demarcação de territórios e à promoção de demandas relevantes para o contexto da política indígena.
As recomendações são referentes à suspensão da lei do marco temporal (14.701/2023), bem como a concessão de liminar para tanto por parte do Supremo Tribunal Federal (STF); à realização da 2ª Conferência do Conselho; à inclusão do tema da demarcação das terras indígenas como eixo do Plano Clima e à presença de um representante indígena no Conselho Nacional de Educação (CNE).
A resolução nº1 do CNPI versa sobre as violências cometidas contra indígenas e é direcionada ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Ministério da Justiça (MJ) para que adotem medidas emergenciais para conter, desarmar e desmobilizar agrupações de fazendeiros e agromilicianos que atentam contra o Estado de Direito e a vida de povos, comunidades e lideranças indígenas.
A recomendação destaca a condição do povo Guarani Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, e comunidades do povo Avá Guarani, no Paraná, que testemunham a crescente dos conflitos fundiários onde vivem, com agravamento desde julho deste ano. A resolução pede à Força Nacional que exerça efetivamente o papel de garantir a segurança das comunidades alvo dos ataques de fazendeiros e agrupamentos armados.
Ao governo federal é requisitado que prossiga com a demarcação para a devida regularização das Terras Indígenas que estão sem empecilho jurídico, que tenha mais comprometimento com a defesa do direito territorial originário dos povos indígenas no âmbito dos poderes Legislativo e Judiciário e institua uma política específica, estruturante e permanente de fiscalização, proteção e segurança para os povos e territórios indígenas.
O CNPI aponta ao STF que declare imediatamente a inconstitucionalidade da Lei 14.701 com base na Constituição Federal e em sua própria decisão, tomada em setembro de 2023, e enfatiza aos parlamentares do Congresso a necessidade do fim dos ataques aos direitos dos indígenas ao pedir avanços na aprovação de proposições legislativas que contribuam para a efetivação de seus direitos fundamentais.
Por fim, a resolução propõe ao Poder Judiciário brasileiro que se abstenha de aprisionar e condenar lideranças indígenas em função da luta por direitos coletivos e avance na responsabilização criminal dos assassinos de lideranças indígenas no Brasil.
A segunda resolução publicada dialoga com a primeira e é destinada diretamente ao STF. Ela pede a suspensão imediata da lei nº 14.701 por liminar diante do contexto de tramitação de cinco ações judiciais junto à Alta Corte, a fim de rediscutir o tema do Marco Temporal com a implementação de uma instância de conciliação entre as partes envolvidas para estabelecer soluções consensuais, e levando em conta o cenário de indefinição institucional sobre o tema, que provocou a escalada de violência no campo pelo país.
Resoluções 3, 4 e 5
A resolução três afirma que a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista foi realizada no ano de 2015 e que, após quase uma década, é necessária a revisão e a reafirmação das Resoluções adotadas pela instância de caráter consultivo. Desse modo, o CNPI propõe a realização da 2ª Conferência Nacional de Política Indigenista até março de 2026, garantindo a realização das etapas anteriores a partir do ano de 2025, destacando a garantia pelo governo Federal dos recursos orçamentários necessários para a concretização do evento.
A resolução quatro do Conselho sugere que o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério das Relações Exteriores, inclua a demarcação das Terras Indígenas como eixo estruturante do Plano Clima como estratégia de enfrentamento às mudanças climáticas. Diante da maior intensidade e frequência dos eventos climáticos extremos, o Plano Clima Adaptação tem como objetivo orientar, promover e catalisar ações coordenadas que visem a adaptação de sistemas humanos e naturais, por meio de estratégia de curto, médio e longo prazo, à luz do desenvolvimento sustentável e da justiça climática.
O Plano Clima também tem como propósito subsidiar o governo para intervenções em eventos internacionais para discutir a situação de mudança climática que o mundo atravessa, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29), em novembro de 2024, no Azerbaijão, e a COP 30, em novembro de 2025, no Pará.
A quinta e última resolução propõe ao Ministério da Educação a presença indígena indígena no Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio da reinclusão de um assento específico para o segmento na atual composição do organismo.