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MPI assina Acordo de Cooperação Técnica para divulgar sentença favorável da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao povo Xukuru
- Foto: Ascom | MPI
Durante a 24ª Assembleia Xukuru do Ororubá, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a Associação Xukuru e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a elaboração e impressão da cartilha de divulgação da sentença, no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Caso do Povo Indígena Xukuru e seus membros versus o Brasil.
A assinatura ocorreu no domingo (19), na aldeia Pedra D’Água, no município de Pesqueira, em Pernambuco. Ao todo, serão impressos três mil exemplares da cartilha com previsão de lançamento em 21 de junho. O conteúdo será elaborado pela Universidade, com revisão técnica, diagramação, impressão e distribuição pelo MPI e validação final da Associação Xukuru.
O tema da 24ª Assembleia foi “Mandaru: cultivando as raízes, preparando as novas gerações e lutando contra a criminalização”, com foco no debate sobre o processo de criminalização contínua dos povos indígenas. A assembleia também exaltou a cultura do povo Xukuru, como o Samba de Coco e Pífanos, para evidenciar que a arte e a cultura são ferramentas de luta e resistência dos povos indígenas.
“O caso do Povo Indígena Xukuru e seus membros versus Brasil foi a primeira condenação internacional do Estado brasileiro, julgado por organismo internacional, pela violação do direito à propriedade coletiva, pela demora na demarcação de seus territórios ancestrais e pela falta de ações efetivas do Estado para retirada de invasores das terras indígenas”, disse a ministra.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o tribunal internacional da Corte IDH concluiu que o Brasil agiu com lentidão para demarcar o território Xukuru em Pernambuco, o que provocou o afastamento de 2.300 famílias do local que ocupavam.
O governo demorou 16 anos, a partir de 1989, para reconhecer a titularidade e demarcar as terras dos Xukuru, ao passo que atrasou a remoção dos invasores do território. A condenação do Brasil se deu em 5 de fevereiro de 2018, na gestão Temer, e o território foi reconhecido durante a primeira gestão presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005.
Marco Temporal em cheque
O objetivo da cartilha é tornar a informação mais acessível aos cidadãos brasileiros e, principalmente, para que as comunidades indígenas se apoderem da decisão da Corte IDH para a defesa de seus direitos, protegidos nacional e internacionalmente. Em relação ao Estado brasileiro, foi a primeira vez que a Corte IDH se pronunciou sobre a questão do marco temporal.
Ao contrário do que instituiu a lei do marco temporal (Lei n° 14.701/23), a sentença demonstra que um tribunal internacional firmou entendimento de que a garantia ao território indígena independe de qualquer limite imposto para estipular demarcações no Brasil.
Além do usufruto exclusivo às terras, previsto na Constituição brasileira, a aplicação da tese da propriedade coletiva reafirmou um marco histórico, jurídico e político em relação às terras indígenas em toda a América Latina. O caso se tornou uma referência internacional em relação ao direito dos povos indígenas sobre seus territórios, porém é pouco conhecido e divulgado.
O ACT não envolve a transferência de recursos financeiros entre os participantes e entrou em vigor na data de assinatura, pelo prazo de dois meses, com possibilidade de prorrogação a critério dos participantes.