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Em audiência, MPI relata evoluções para conclusão do caso da comunidade Xukuru, em Pernambuco
- Foto: Ascom | MPI
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) participou, na quinta-feira (23), de uma audiência de supervisão de cumprimento de sentença junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao povo Xukuru. A reunião ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, com o objetivo de apresentar ao tribunal internacional os avanços realizados para concluir as medidas de reparação apresentadas pela Corte em 2018.
Na audiência, o secretário executivo do MPI, Eloy Terena, e o Comitê de Coordenação, Implementação e Monitoramento de Decisões Internacionais apresentaram detalhes do que falta ser concluído em termos judiciais para que os Xukuru sejam integralmente atendidos. O propósito da audiência orbitou em torno da exposição do status dos pontos resolutivos 8 e 9 da sentença da Corte, que possuem trâmites judiciais pendentes.
Para acessar a íntegra da sentença, acesse aqui: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf
A audiência foi composta por representantes do MPI, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelas organizações peticionárias/representantes das vítimas e pelo Cacique Marcos Xukuru representando o povo indígena Xukuru do Ororubá.
Propriedade coletiva
O primeiro ponto lida com a obrigatoriedade de o Estado garantir o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xukuru sobre seu território, de modo que não sofram nenhuma invasão, interferência ou dano, por terceiros ou agentes do Estado.
Assim sendo, Eloy Terena relatou as atualizações sobre uma ação de reintegração de posse, ajuizada em 1992, em que não indígenas reivindicam uma fazenda de 300 hectares no território Xukuru. A ação transitou em julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal, em Pernambuco, no ano de 2014. Dois anos depois, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) moveu uma ação rescisória para anular a decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Pleno do TRF5, por sua vez, julgou a ação rescisória e concluiu pela extinção da ação sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão, neste ano, por meio de um recurso especial. Assim sendo, aguarda-se julgamento por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o mérito da questão possa ser analisado, o que a depender do entendimento do Tribunal pode garantir maior segurança jurídica para a comunidade.
Já a outra ação pendente, atualmente paralisada, antes pedia a anulação do procedimento demarcatório do território Xukuru. No entanto, após entendimento do TRF5 de que eventual anulação poderia causar danos irreversíveis à comunidade, a ação foi convertida e passou a discutir o montante indenizatório que poderia ser pago aos fazendeiros que ocupavam o local.
“Contudo, logo após a conclusão do julgamento que declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, o Congresso Nacional, em entendimento contrário ao do Supremo Tribunal Federal, aprovou a Lei nº 14.701/2023, denominada lei do marco temporal. A referida lei insere a tese como parâmetro para a demarcação dos territórios indígenas e, no entendimento do Ministério dos Povos Indígenas, fragiliza outros direitos dos povos indígenas, como o direito ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé, do usufruto exclusivo dos territórios e da possibilidade de ampliação das terras indígenas”, relatou Eloy Terena, ao se pronunciar perante a Corte, ressaltando o risco da aplicação da referida lei.
O segundo ponto resolutivo, ainda pendente de cumprimento, versa sobre a necessidade de o Estado concluir o processo de desintrusão do território indígena Xukuru e efetuar os pagamentos das indenizações por benfeitorias de boa-fé pendentes.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que foram concluídas as indenizações em prol de ocupantes não indígenas por ela cadastrados na Terra Indígena Xukuru, localizada nos municípios de Pesqueira e Poção, Pernambuco. Há ainda a existência de dois processos judiciais que requerem indenizações por benfeitorias. Se confirmada a sentença, ambos serão pagos por precatório.
Histórico
O caso do Povo Indígena Xukuru e seus membros versus Brasil se configurou como a primeira condenação internacional do Estado brasileiro em relação à matéria indígena. A condenação ocorreu devido à violação do direito à propriedade coletiva, pela demora na demarcação dos territórios ancestrais do Xukuru e pela falta de ações efetivas para retirada de invasores das Terras Indígenas.
A morosidade para concluir a demarcação, em Pernambuco, ocasionou o afastamento de 2.300 famílias do local que tradicionalmente ocupavam. O governo demorou 16 anos para reconhecer a titularidade das terras dos Xukuru, somente o fazendo na primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005.
Apesar da conclusão da demarcação, alguns processos judiciais foram instaurados para questionar o direito coletivo ao território por parte da Comunidade. Após anos de tramitação judicial, avanços sobre os processos foram apresentados na audiência.
No âmbito da sentença do caso, a Corte IDH se pronunciou de maneira definitiva sobre a questão do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas. Como forma de divulgação do caso para a sociedade como um todo, e para as comunidades indígenas de maneira particular, o MPI recentemente firmou Acordo de Cooperação Técnica junto com a Universidade Federal de Pernambuco e a Associação Xukuru, com o objetivo de produzir cartilha sobre o caso.
Leia mais sobre a cartilha que está sendo desenvolvida para dar mais visibilidade ao caso, que se tornou uma referência internacional em relação ao direito dos povos indígenas sobre seus territórios.
A audiência foi composta por representantes do MPI, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Nacional de Justiça, pelas organizações peticionárias/representantes das vítimas e pelo Cacique Marcos Xukuru representando o povo indígena Xukuru do Ororubá.