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Preservação
MPI consolida garantias aos direitos dos povos indígenas no PL do novo Mercado de Carbono
Uma série de sugestões do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) foi incorporada ao Projeto de Lei nº 2.148/2015, aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (21/12), em texto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Os aperfeiçoamentos resultam de articulação do MPI com o relator da matéria, deputado Aliel Machado (PV-PR). As propostas encaminhadas pelo Ministério destacaram a necessidade de alteração da redação e inclusão de elementos focados na garantia dos direitos dos povos indígenas no âmbito do novo mercado de carbono.
O Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo tetos para emissões e um mercado de venda de títulos. Após a aprovação na Câmara, o texto agora voltará ao Senado, que analisará as mudanças realizadas pelos deputados.
Entre as sugestões do MPI que foram acatadas, o texto agora estabelece que do total de recursos do SBCE, destinação de “no mínimo, 5%, ao fundo de apoio a conservação dos Biomas brasileiros, a ser regulamentado em lei específica, com o objetivo de promover ações que garantam a existência dos povos e das culturas indígenas que fazem parte do componente humano dos Biomas brasileiros”. O MPI alertou sobre a importância dessa fatia de destinação dos recursos, considerando a importância dos povos indígenas para a conservação dos Biomas brasileiros.
Outra sugestão do MPI incorporada ao texto aprovado pela Câmara deixa claro que fica assegurado aos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, por meio das suas entidades representativas no respectivo território, o direito à comercialização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). A determinação valerá para povos indígenas ou povos e comunidades tradicionais que tenham a propriedade ou o usufruto de bem que se constitua como base para projetos de redução de emissões ou remoção de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Também foram incluídas no texto as determinações de que o SBCE deverá respeitar os princípios de “de respeito e garantia dos direitos, bem como da autonomia, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais”, assim como de “respeito ao direito de propriedade privada e de usufruto dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais”. A proposta em tramitação estabelece que o MPI terá representação no Órgão Superior e Deliberativo do SBCE.
Detalhamento
A seção II da proposta (artigo nº 47) trata especificamente do tópico “Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e Créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais”. O texto cita que fica assegurado aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais por meio das suas entidades representativas no respectivo território, e aos assentados em projetos de reforma agrária, o direito à comercialização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e de créditos de carbono gerados com base no desenvolvimento de projetos nos territórios que tradicionalmente ocupam, condicionado ao cumprimento das salvaguardas socioambientais, nos termos das respectivas metodologias de certificação, além das condições necessárias para a aplicação dessa determinação.
Uma das condições estabelece a necessidade de consentimento resultante de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, nos termos do protocolo ou plano de consulta, quando houver, do povo ou comunidade consultada, nas operações do novo mercado de carbono. A comunidade não arcará com os custos do processo. Essa despesa caberá ao desenvolvedor interessado, garantida a participação e supervisão dos órgãos responsáveis pela política indigenista e garantia dos direitos dos povos indígenas: MPI; Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Câmara Temática Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6ª Câmara de Coordenação e Revisão) do Ministério Público Federal (MPF).
Também foi determinada a “inclusão de cláusula contratual que garanta a reparação justa e equitativa e gestão participativa dos benefícios monetários derivados da comercialização dos créditos de carbono e de CRVEs provenientes do desenvolvimento de projetos nas terras que tradicionalmente ocupam, depositados em conta específica”. Fica garantido, portanto, o direito sobre pelo menos 50% dos créditos de carbono ou certificados decorrentes de projetos de remoção de GEE e o direito sobre pelo menos 70% dos créditos de carbono ou CRVEs decorrentes de diversos tipos de projetos: Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal; Conservação dos Estoques de Carbono Florestal; Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal; além de abordagem de mercado (REDD+ abordagem de mercado).
O texto aprovado pelos deputados ainda estabelece que haverá apoio às atividades produtivas sustentáveis, à proteção social, à valorização da cultura e à gestão territorial e ambiental, nos termos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Política Nacional de Reforma Agrária. Além disso, a proposta também fixa a inclusão de cláusula contratual que preveja indenização aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, além de assentados em projetos de reforma agrária, por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos de geração de CRVEs e de créditos dec arbono.