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Marco Temporal
MPI avalia de forma positiva continuidade da votação do Marco Temporal
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) avalia como positivo o resultado, até o momento, da continuidade do julgamento da tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão foi interrompida após o voto do ministro Luis Roberto Barroso e será retomada na próxima semana.
“Os votos do ministro Zanin e Barroso trazem esperança e confiança muito grande para os povos indígenas. Mesmo com a questão das indenizações à terra nua, a proposta do ministro Zanin não impede a continuidade e abertura de novos processos demarcatórios, já que cada caso poderá ser analisado com suas particularidades. O tema do Marco Temporal parecia estar com um encaminhamento muito difícil, mas os ancestrais sempre estiveram junto aos povos indígenas e nunca nos abandonaram nos momentos difíceis. O dia é de vitória e celebração”, diz a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
O Marco Temporal é uma tese jurídica com viés político que faz uma interpretação restritiva de direitos já consagrados e assegurados na Constituição, reconhecendo aos povos indígenas o direito às terras que estavam ocupando, ou legalmente disputando, apenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna.
O placar da votação, até agora, é de 4 votos contra essa tese e dois favoráveis. O julgamento foi retomado na quarta-feira, 30/08, após um pedido de vista feito em 08/06, pelo ministro André Mendonça, que abriu a sessão votando favoravelmente à tese. A conclusão do voto de Mendonça aconteceu nesta quinta-feira, 31/08.
Segundo Mendonça, o objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento da promulgação. Mendonça também avaliou que são necessárias regras para dar objetividade ao processo demarcatório e falou, especificamente, sobre os laudos antropológicos, que devem ser elaborados por comissão especial com participação de especialistas em outras áreas.
Na sequência, o ministro Cristiano Zanin afastou a tese do Marco Temporal, mas divergiu do relator, Edson Fachin, ao avaliar que em caso de ocupação de boa-fé, cabe indenização pela terra nua e não só pelas eventuais benfeitorias feitas no território. No entanto, a tese do ministro não impede a continuidade dos processos demarcatórios, sendo que a possível indenização deve ser avaliada caso a caso.
Segundo o ministro Zanin, não se pode fazer interpretação restritiva ao direito dos povos indígenas e até constituições anteriores a de 1988 já protegiam e reconheciam as terras tradicionalmente ocupadas e os hábitos dos povos originários. Para o ministro, a relação entre a terra e o indígena é congênita, originária.
O ministro Barroso acompanhou o relator na tese contrária ao Marco Temporal, afirmando que a tradicionalidade e persistência na reinvindicação são fundamentais para o direito dos indígenas sobre seus territórios.
Sobre eventuais indenizações, Barroso afirmou que seguiria a tese do ministro Zanin, mas que esse não seria o assunto em discussão no momento, mas sim de outra ação a ser julgada pelo STF. Na visão do ministro, cabe indenização por ato ilícito da União que doou ou vendeu terras que não eram suas. O pagamento deve ser feito de forma direta, sem uso de precatórios, e sem direito de retenção, pois isso impossibilitaria a demarcação de terra indígena.
Até a retomada desta semana, já tinham votado o relator do caso, ministro Edson Fachin, e Alexandre de Moraes, contra a tese do Marco Temporal. O ministro Nunes Marques tinha se colocado favorável à tese. Ainda faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, divergiu do relator propondo duas questões: que aqueles que adquiriram terras de boa-fé, dentro do devido processo legal, que posteriormente foram declaradas terras indígenas, sejam indenizados completamente pela terra nua e pelas benfeitorias feitas. A responsabilidade pela indenização é do Poder Público. O segundo ponto é que em sendo realisticamente impossível reaver uma terra sabida e declaradamente indígena, que haja uma compensação de áreas, desde que a comunidade indígena aceite essa área por guardar semelhanças com seu modo de vida e tradições.
O julgamento no STF estava paralisado desde setembro de 2021 e foi retomado neste ano, após um pedido da ministra Sonia Guajajara para a presidente da corte, ministra Rosa Weber.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama Lá-Klanô, localizada em Santa Catarina, e ocupada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani.