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Reintegração de posse da Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg)
Governo inicia processo de retirada pacífica de não indígenas de área demarcada há 30 anos no interior do Pará
- Foto: EBC /Divulgação
Em cumprimento de sentença da Justiça Federal, publicada em outubro de 2014, sobre ação de reintegração de posse do Ministério Público Federal do Pará, o governo federal dará início, em 3 de maio, ao processo de retirada pacífica e voluntária de população não indígena que ocupa ilegalmente parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Nordeste do estado.
Em área de 280 mil hectares, no Nordeste do Pará, distante cerca de 250 quilômetros da capital Belém, a Terra Indígena Alto Rio Guamá abriga 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. A população de não indígenas é estimada em 1,6 mil pessoas, com base em dados de 2010.
Tecnicamente denominada desintrusão ou extrusão, a operação tem como objetivo garantir aos povos indígenas o pleno direito sobre seu território, devolvendo a eles a integralidade das terras que lhes pertencem. A presença de não indígenas fere garantias constitucionais, ameaça a integridade dos povos originários e provoca danos ao meio ambiente.
Foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. No entanto, não indígenas já indenizados ou que invadiram a área após o processo de homologação insistem em permanecer irregularmente lá, muitos deles praticando atividades ilegais como exploração não autorizada de madeira para venda na região e cultivo de maconha.
A ação, operacionalizada por um grupo multidisciplinar que envolve diferentes órgãos e ministérios, é em resposta a uma determinação judicial, e está alinhada com o princípio do Governo Federal de total respeito aos povos originários e sua cultura. A criação de um ministério exclusivo para tratar das políticas públicas relativas a esses povos é uma das materializações desse cuidado com os indígenas e seus direitos.
DEMARCAR, PROTEGER E RESPEITAR
A legislação brasileira estabelece que áreas homologadas como terra indígena não podem ter a presença de não indígenas. O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos originários às suas terras e atribui à União a competência de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O parágrafo 2º diz que cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras, enquanto o sexto determina a nulidade de atos que visem a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.
INDENIZAÇÕES E ASSENTAMENTOS FORAM FEITOS NO PASSADO
Desde a homologação, há tentativas de retiradas dos não indígenas, inclusive com pagamento de indenização, por construções feitas na terra, e assentamento em projetos de reforma agrária. Entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000, foram identificadas 1.109 ocupações de não indígenas.
Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações, que somaram R$ 3,1 milhões. Além disso, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária para os quais o Incra destinou R$ 85 milhões em aquisição de terras. Dos assentados, 191 receberam créditos da ordem de R$ 1 milhão. Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair.
Diante desse contexto, em 2002, o Ministério Público Federal do Pará ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar favorável da Justiça Federal no ano seguinte. Em sentença de 2014, a Justiça Federal confirmou a decisão de 2003.
Em 2018, a Justiça Federal determinou que a União apresentasse um plano de retirada dos invasores, sob pena de multa de 2 mil por dia de atraso na apresentação do plano, até um total de R$ 400 mil em multas.
Como o plano não foi apresentado, dois anos depois o MPF pediu à Justiça a aplicação da multa. Um plano foi elaborado, mas não executado. Em 2021, o MPF pediu à Justiça Federal que União, Funai e Incra fossem intimados a executarem imediatamente o plano. No ano seguinte, em 2022, a Justiça Federal voltou a cobrar da União informações sobre sua execução.
MPF INICIOU COMUNICADOS
Atualizado em 2023, o Plano de Desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá terá início em maio, com equipes em campo na área ocupada ilegalmente para reforçar o comunicado de que as famílias não indígenas devem deixar voluntariamente a terra.
Previamente, os moradores estão sendo informados por comunicados do Ministério Público Federal, inclusive com áudio do procurador da República Milton Souza destinado aos moradores de Esperança do Piriá, Paragominas e Santa Luzia do Pará, municípios abrangidos pela Terra Indígenas Alto Rio Guamá.
Com pouco mais de três minutos e distribuído para emissoras locais e por grupos de Whatsapp para a população, o áudio do procurador é didático ao explicar o histórico da ocupação ilegal e o contexto da desintrusão. “Essa situação (a ocupação irregular) não pode continuar porque o direito de viver nessas terras é dos povos indígenas, conforme já foi reconhecido oficialmente pelo Brasil e confirmado pela Justiça”.
As famílias não indígenas que vivem na TIARG têm até o dia 31 de maio para deixarem a terra de forma voluntária. Se após essa data, forem identificadas remanescentes não indígenas na área, será feita a retirada compulsória.
CONSOLIDAÇÃO DA AÇÃO
Para dar aos indígenas seu território de volta e consolidar o processo de reintegração de posse das terras, depois da saída dos invasores serão implementadas medidas para impedir ou dificultar o retorno deles. Entre elas, a inutilização de plantios e instalações como pontes, vias de acesso, cercas, construções e outros que não sejam de interesses dos povos indígenas.
“Contamos com a compreensão de todos os não indígenas sobre a importância do cumprimento da legislação e da sentença judicial. Essa consciência resultará no ideal que todos queremos, que é a desocupação pacífica e o respeito à Constituição e à Justiça”, disse o procurador na mensagem aos moradores da região.
INFORMAÇÕES GERAIS
Sobre a Terra Indígena Alto Rio Guamá
A Terra Indígena Alto Rio Guamá é uma área de 280 mil hectares localizada na região nordeste do estado do Pará. É habitada por cerca de 2,5 mil indígenas das etnias Tembé, Timbira e Kaapor, distribuídos em 42 aldeias. A área fica localizada nos municípios de Santa Luzia do Pará, Nova Esperança do Piriá e Paragominas.
A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como tal em 1945 e homologada em 1993. Quando da homologação, havia não indígenas lá e o processo de retirada foi iniciado no fim dos anos 1990, começo dos anos 2000, com pagamento de indenização por construções feitas na terra e assentamento em projetos de reforma agrária.
À época, foram cadastradas 1.109 ocupações de não indígenas. Como estavam na área antes da oficialização da demarcação das terras, foram considerados de boa-fé e com direito a receber as indenizações. Até 2007, foram efetivadas indenizações para 903 ocupações que somaram R$ 3,1 milhões. Os responsáveis pelas demais ocupações não foram localizados para o processo de indenização. Além do pagamento das indenizações, 522 famílias foram assentadas em projetos de reforma agrária da região, das quais 191 receberam crédito específico de reforma agrária.
Apesar do pagamento de indenizações e do assentamento, muitas famílias se recusaram a sair. Outras saíram, mas voltaram à área. Com isso, as pessoas que seguem lá são denominadas invasoras numa ocupação considerada pela Justiça Federal ilegal.
Uma decisão judicial liminar de 2003, confirmada por sentença de 2014, determinou que a União providenciasse a retirada dos invasores da área para que os indígenas tivessem plena posse de suas terras e pudessem viver de acordo com os seus costumes e tradições, como lhes garante a Constituição Federal.
Além de ferir a garantia dos direitos territoriais dos indígenas, a ocupação irregular da área por invasores promove o desmatamento e a exploração dos recursos naturais definidos como de usufruto exclusivo dos indígenas. Foram constatadas, por exemplo, as práticas ilícitas de extração de madeira e plantio de maconha.
Análises desenvolvidas pela Funai demonstram que as Terras Indígenas que lideram os rankings de desmatamentos são majoritariamente aquelas que se encontram ocupadas por não-indígenas, sendo que o fato destas áreas não estarem sob a posse plena dos indígenas tem se apresentado como principal fator para o incremento da degradação ambiental.
Este é o caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá. Da permanência dos invasores na Terra Indígena decorre outros agravos que extrapolam a questão da regularização fundiária e da garantia dos direitos territoriais indígenas, dado o desenvolvimento de atividades econômicas irregulares que, além de causarem danos ambientais, promovem o descumprimento de legislações trabalhistas, tributárias e criminais.
O que diz a Constituição de 1988
O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 diz que são reconhecidos aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O parágrafo primeiro detalha que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O parágrafo segundo especifica que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
O parágrafo sexto diz que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
Já o artigo 232 estabelece que os indígenas e suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Perguntas & Respostas
1: O que é desintrusão?
É a retirada de intrusos. Ou seja: a retirada de pessoas que estão ocupando uma área de forma ilegal. No caso de terras indígenas, é uma medida que promove a retirada de ocupantes não indígenas dessas áreas.
2: Por que haverá desintrusão na Terra Indígena Alto Rio Guamá?
Porque, apesar de ser uma terra indígena, a área está sendo ilegalmente ocupada por não indígenas.
3: Qual o objetivo da desintrusão?
Garantir os direitos da população indígena sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme assegura a Constituição.
4: A ação de desintrusão do território indígena Alto Rio Guamá é uma iniciativa do Governo Federal?
Não. A desintrusão da terra indígena Alto Rio Guamá é uma medida que está sendo executada em cumprimento a uma sentença da Justiça Federal. A sentença foi favorável a ação de reintegração de posse impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará.
5: Por que o MPF pediu que a Justiça Federal obrigasse a realização da desintrusão?
Porque, apesar de a terra indígena Alto Rio Guamá ter sido oficialmente reconhecida como terra indígena em 1945 e da demarcação da sua área ter sido oficialmente confirmada em 1993, invasores insistem em permanecer na área.
6: Qual o número do processo judicial do caso e como faço para acessá-lo?
0000355-62.2012.4.01.3900. Basta acessar o endereço http://bit.ly/consulta-processual , colocar o número do processo no campo correspondente e clicar em Pesquisar.
7: Por que os atuais moradores não indígenas da TI Alto Rio Guamá são considerados invasores?
Porque todos os ocupantes que estavam na terra indígena na época em que a demarcação da área foi oficialmente confirmada, em 1993, já receberam indenização ou receberam lotes em assentamentos da reforma agrária, mas muitas pessoas se recusaram a sair mesmo tendo recebido indenizações ou lotes. Outros receberam e, mesmo assim, voltaram à área. De acordo com a legislação, a partir do recebimento das indenizações, ocupantes que permanecem ou voltam à área passam a ser qualificados como invasores. E muitos outros invadiram – e continuam invadindo – a terra indígena depois que ela foi oficialmente demarcada. Para a Justiça Federal, esses não indígenas estão ocupando a terra indígena de forma ilegal. Além disso, alguns dos invasores fazem uso da terra para práticas de crimes, como o desmatamento ilegal e o plantio de entorpecentes.
8: Quantas pessoas foram indenizadas na época em que a demarcação da área foi oficializada, em 1993?
No levantamento de dados de ocupantes não indígenas, realizado na época da oficialização da demarcação, foram cadastradas 1.109 ocupações de não indígenas. Todos então considerados de boa-fé e com direito a receber indenização, porque já estavam na área quando os estudos de demarcação começaram. Por isso, tinham direito a indenizações pelas construções que fizeram. Até 2007 foi processado o pagamento para 903 ocupações. No total, foram aplicados cerca de R$ 3,1 milhões em indenizações. 32 ocupantes não tiveram direito a indenização porque não tinham benfeitorias e os demais 172 ocupantes não foram localizados no processo indenizatório.
10: Qual foi o investimento feito pelo Incra para as famílias desintrusadas?
A partir de 1993 o Incra iniciou o reassentamento das famílias não indígenas que deixaram a região. Foram assentados pelo Instituto 522 famílias oriundas da Terra Indígena Alto Rio Guamá para o que o Incra investiu 85 milhões para aquisição de terras. Dessas, 522 famílias,191 foram identificadas a partir do cruzamento dos 883 CPFs encaminhados pela Funai com base do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária-SIPRA do Incra. Considerando o valor de mercado da terra na região, o custo médio por família assentada, na época, partia de R$ 8.745,00.
Especificamente para essas 191 famílias, o Incra investiu, no mínimo, R$ R$ 1.670.450,20 para garantir o assentamento dessas famílias. Após a formalização das famílias desintrusadas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o Incra ainda disponibilizou R$ 1.037.130,31 em créditos da reforma agrária, recursos que permitem a compra de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico ou equipamentos, para que o assentado inicie ou possa investir na produção.
11: Quantas pessoas não indígenas permanecem na área, como invasoras?
O censo do IBGE de 2010 indicava a presença de 4200 pessoas em toda a área, das quais 2500 se auto definiam indígenas. A estimativa atual, com base em imagens aéreas, é que os não indígenas representam cerca de 1,6 mil pessoas.
12: Como será o procedimento de desintrusão?
Em abril foi iniciado um trabalho intensivo para informar todos os ocupantes ilegais sobre o prazo para a saída voluntária da terra indígena, que deve acontecer até 31 de maio. No final de abril foi instalada uma base de apoio da operação. Os órgãos públicos envolvidos na operação oferecerão o apoio necessário à saída voluntária, como auxílio em transporte e equipe de acompanhamento. A partir de 1 de junho será feita a retirada compulsória, nos casos de invasores que não tenham cumprido o prazo de saída voluntária. Em julho, o poder público vai inutilizar acessos e instalações irregulares. A equipe e a base de operação ficarão ativos até o fim de agosto.
13: Quais os órgãos públicos envolvidos na operação?
- Secretaria-Geral da Presidência da República
- Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ministério da Defesa
- Ministério do Meio Ambiente
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Ministério dos Povos Indígenas
- Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
- Estado maior das Forças Armadas
- Funai
- Incra
- Ibama
- Polícia Federal
- Força Nacional de Segurança Pública
- Polícia Rodoviária Federal
- ABIN
- Censipam
14: Como a população pode se manter informada sobre a desintrusão?
Para acompanhar todas as informações sobre os trabalhos de desintrusão, a população pode participar de lista de transmissão no WhatsApp sobre o tema. Para solicitar sua inclusão na lista, envie mensagem para o número (61) 98230-0120.
E-mail para contato: comunicacao.tiarg@presidencia.gov.br
15: Quais medidas serão tomadas para evitar novas invasões na área?
Uma vez concluída a desintrusão, terá início a fase de consolidação, com a implementação de medidas que possam impedir ou dificultar o retorno dos posseiros e invasores à TIARG, entre as quais a inutilização de plantios e de instalações, como pontes, vias de acesso, cercas, construções e outras que não sejam de interesse dos povos originários.