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Governo Federal autoriza o uso da Força Nacional de Segurança Pública para proteção do povo Avá-Guarani, no Paraná
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/1) a Portaria nº 592 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assinada pelo Ministro Flávio Dino, que autoriza a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Estado do Paraná, atendendo solicitação efetuada pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) em 27 de dezembro de 2023.
O apoio federal tem foco na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Oeste do Paraná, ocupada pelo povo Avá-Guarani, durante 90 dias.
A TI Tekoha Guasu Guavira, situada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, está em processo de regularização fundiária. Enquanto aguardam a finalização do progresso demarcatório, os Avá-Guarani têm realizado ações de retomada, como é o caso das aldeias Y’hovy e Yvyju Avary, que sofreram recentes ataques com disparos de armas de fogo. As famílias indígenas da região são alvo recorrente de violações de direitos. Conforme as denúncias, as ações são organizadas por fazendeiros, com atuação de milícia rural privada.
Antes da publicação de portaria específica, o MJSP já havia determinado a atuação emergencial da FNSP na área, também a pedido do MPI, mobilizando agentes que já se encontravam no Oeste do Paraná, por determinação da Portaria nº 554.
Leia a íntegra da Portaria nº 592:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-592-de-18-de-janeiro-de-2024-538361804
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.047516/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Estado do Paraná, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.