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Aprovado na Câmara PL que inclui, pela primeira vez, indígenas e quilombolas na reserva de vagas no serviço público federal
Atualmente, a lei é restrita às pessoas negras; Se aprovado também pelo Senado, o direito será ampliado para indígenas e quilombolas. Foto: Câmara dos Deputados
Na última terça-feira, 19 de novembro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que propõe o aprimoramento da Lei de Cotas no Serviço Público e, pela primeira vez, inclui os povos indígenas e quilombolas entre os grupos contemplados pela política pública. O texto também propõe a ampliação do percentual de reserva de vagas no serviço público federal para 30%. Agora, o projeto volta para o Senado, para apreciação.
O projeto propõe o aprimoramento da Lei de Cotas do Serviço Público (Lei nº 12.990/2014), que completou uma década neste ano. A lei vigente contemplava a reserva de apenas 20% das vagas de concursos públicos federais para negros. O PL 1958/21, aprovado na Câmara, foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), teve a aprovação do Senado em junho e tramitou em regime de prioridade, em função do término da vigência da Lei, após de dez anos de sua implementação.
A ampliação do percentual de vagas ofertadas e a inclusão de povos indígenas e quilombolas entre os grupos racializados prioritários à reserva de vagas é resultado da articulação realizada pelos Ministérios dos Povos Indígenas (MPI), da Igualdade Racial, da Justiça e da Gestão e Inovação. O projeto também define o monitoramento da política ao longo de sua vigência, pelos mesmos ministérios.
O projeto de lei foi votado em Plenário e teve aprovação com 241 votos a favor e 94 contra. O texto foi alterado e, por isso, voltará para o Senado. As principais mudanças acatadas ao conteúdo foram o tempo de revisão da lei, que na nova proposta passa a ser de cinco anos ao invés de dez, e a retirada da confirmação complementar após a autodeclaração, por meio da banca de heteroidentificação.
Ana Patté, que é chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do MPI, avalia a aprovação do projeto como um passo importante para reparação histórica e para mais representatividade no executivo federal. “É um grande avanço, resultado de uma demanda antiga do movimento indígena. A decisão garante a ampliação da diversidade na administração pública, com mais presença indígena em instâncias de poder e de implementação de políticas”, comentou.
Além da inclusão de indígenas e quilombolas entre os grupos contemplados e do aumento de vagas reservadas de 20% para 30%. O texto também ampliará a política para os processos seletivos simplificados de recrutamento para contratações por tempo determinado para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas. Nos últimos dez anos, a lei era aplicada exclusivamente em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatoria foi da deputada Carol Dartora (PT/RS), que enfatizou a urgência de legislação sobre o tema e destacou o pioneirismo das ações afirmativas do Estado, como a Lei de Cotas do Serviço Público e a Lei de Cotas na Educação, que deram início a um processo de reparação histórica para a população negra, após a sequência de violações de direitos desde a escravização.
A ampliação das populações abarcadas pela política é um passo inicial para a promoção de mudanças estruturais na esfera pública, à medida que propicia a pluralidade e incorpora perspectivas diversificadas. “Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro, também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público”, enfatizou Dartora na relatoria.
Em sua fala, a deputada também criticou a violência colonial, que se expõe por meio de posturas assimilacionista e tutelar ainda na atualidade e destacou a importância de que a diversidade dos povos indígenas brasileiros e seus sistemas de organização política e social estejam refletidos na burocracia estatal. “Um efetivo reconhecimento dos povos indígenas como sujeitos da construção e da evolução do Estado brasileiro, no sentido de contemplar as demandas e sanar as mazelas da totalidade da sua população, implica a reestruturação das instâncias administrativas do Estado e a criação de âmbitos públicos de participação direta destes povos na elaboração e gestão das políticas públicas”, defendeu.