A Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, instituiu as debêntures de infraestrutura e alterou as regras para a emissão das debêntures incentivadas, criadas pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Em 26 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de ambos os tipos de debêntures.
A legislação estabelece regras de tributação sobre a renda para pessoas físicas e jurídicas que investem nas debêntures incentivadas, assim como para as sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias emissoras das debêntures de infraestrutura. Nesses casos, há previsão de concessão, pela União, de benefício fiscal com o objetivo de incentivar o uso de tais instrumentos para o financiamento do investimento privado em projetos de infraestrutura.
Em atendimento ao art. 15, do Decreto nº 11.964/2024, que trouxe a necessidade de formulação de portarias dos ministérios setoriais que atendam às novas regras, o MPOR editou a Portaria n° 419, de 29 de Agosto de 2024, que “Disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de logística e transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.”
Os documentos deverão ser apresentados ao MPOR por meio de serviço digital disponível na Plataforma do Governo Federal, e direcionados à Secretaria Executiva do órgão, nos termos da Portaria citada.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica responsável pela implementação de projeto de investimento considerado como prioritário na área de infraestrutura, necessariamente caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, ou seu representante legal.
Etapas para realização deste serviço
1 – Consultar a legislação aplicável e acessar o guia passo a passo abaixo.
Canais de prestação: Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 | Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 | Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024
2 - Reunir a documentação do projeto de investimento, nos termos do art. 7º, da Portaria MPOR n°419, de 29 de Agosto de 2024, e preencher o Formulário de Projeto de Investimento.
Canais de prestação: Formulário de Cadastro de Projeto de Investimento e Publicação da Portaria n°419
3 – Realizar, via Plataforma do Governo Federal, o protocolo da documentação no MPOR.
Canais de prestação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-de-portos-e-aeroportos
Tempo de duração da etapa: não estimado.
Seguem as etapas para protocolar Projeto de Investimento considerado como prioritário no setor de Logística e Transporte, e seus respectivos subsetores, de competência do Ministério de Portos e Aeroprotos, nos termos do decreto Nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da PORTARIA/MPOR n° 419, de 29 de Agosto de 2024.
Antes de apresentar o requerimento do registro da oferta pública das debêntures à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o emissor deverá:
Se o projeto estiver regulado pela ANAC ou ANTAQ e a declaração não for dispensada, o processo será encaminhado à agência, que terá 30 dias úteis para emitir a declaração. Se houver atraso, o comprovante de solicitação será aceito até a emissão da declaração.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: debentures@mpor.gov.br