A Corregedoria é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Portos e Aeroportos, nos termos do Decreto n. 11.354, de 1 de janeiro de 2023, e responsável pelas atividades relacionadas à prevenção, correição e apuração de irregularidades no âmbito do MPor.
É igualmente unidade setorial sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021.
Competência
Conforme dispõe o Decreto n. 11.354, de 1 de janeiro de 2023, a Corregedoria do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) é o órgão responsável por:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas sanadoras ao seu funcionamento;
II - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
III - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 2005;
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão por mais de trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
A Corregedoria do MPOR é unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, encabeçado pela Controladoria-Geral da União (CGU), sendo responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades
Possui como titular uma Corregedora, servidora pública efetiva, nomeada pelo Ministro da Casa Civil da Presidência da República para mandato de 2 (dois) anos.