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Notícias
Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores de que tratam os arts. 153 a 156 da Lei nº 6.404/76 e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto;
Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da assembléia geral e, responder aos pedidos de informações formuladas pelos acionistas.