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Debêntures de Infraestrutura - Portos
O Governo Federal lançou, em junho de 2011, por meio da Lei 12.431, as debêntures incentivadas de infraestrutura (DI).
A emissão do título destina-se ao financiamento de projetos voltados para a implantação, ampliação, manutenção, recuperação ou modernização, entre outros, do setor de logística e transporte, o qual está inserido o segmento portuário.
Com o lançamento das debêntures de infraestutura buscou-se incentivar a criação de um funding de longo prazo, via mercado de capitais, como alternativa complementar às já existentes. Atualmente, a maior parte dos projetos estruturantes, que se caracterizam pelo longo prazo, é financiada por meio de recursos públicos.
Em resumo, as principais características das DI são:
- prazo médio ponderado mínimo de 4 anos;
- vedação à recompra do título ou valor mobiliário pelo emissor ou parte a ele relacionada nos dois primeiros anos após a sua emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento;
- inexistência de compromisso de revenda assumido pelo comprador;
- prazo de pagamento periódico de rendimentos, se existentes, com intervalos de, no mínimo, 180 dias;
- comprovação de que o título ou valor mobiliário esteja registrado em sistema de registro devidamente autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- procedimento simplificado que demonstre o compromisso de alocar os recursos captados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento;
- a debênture incentiva é remunerada por taxa de juros prefixada, vinculada à índice de preço ou à taxa referencial (TR), vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós-fixada.
A DI pode ser objeto de oferta púbica nos termos da Instrução nº 400/2013 da CVM (quando o investidor alvo é geral e qualificado), bem como de oferta pública de esforços restritos (quando o investidor alvo é apenas o qualificado), nos termos da instrução nº 476/2009 da CVM.
A oferta das debêntures incentivadas de infraestrutura devem ser realizadas até o dia 31 de dezembro de 2015, quando está previsto o fim dos benefícios tributários a elas vinculadas.
Links importantes:
Listagem de Documentos para requerimento de enquadramento
Lei nº 12.431/2011 – Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações nela especificadas.
Decreto nº 7.603/2011 – Regulamenta as condições para aprovação de projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura.
Portaria SEP/PR nº 404/2015 – Estabelece novos requisitos para aprovação de projetos de investimentos, considerados como prioritários, na área de infraestrutura portuária, e os procedimentos de acompanhamento de sua implantação, conforme estabelecido no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, revoga a Portaria SEP nº 9, de 2 de fevereiro de 2012.