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CONSAD - Ordem dos Trabalhos
1. Os trabalhos obedecerão a seguinte ordem:
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
Comunicações do Presidente e dos Conselheiros;
Apresentação da pauta;
Inclusão e apreciação, em caráter de urgência, de matéria extra-pauta;
Discussão e votação dos assuntos em pauta;
Solicitação de informações e esclarecimentos;
Indicações, sugestões e recomendações.
2. A sequência dos trabalhos poderá ser alterada pelo Presidente ou seu substituto, para exame de matéria considerada urgente ou de processo para o qual um Conselheiro solicite preferência.
3. Quando matéria de excepcional relevância exigir apreciação urgente, o Presidente ou os Conselheiros poderão propor sua inclusão em pauta. Se aprovada a proposta, a matéria será apreciada na mesma reunião.
4. Os Diretores, quando convocados pelo Presidente, assistirão, no todo ou em parte, as reuniões do Conselho e manifestar-se-ão, quando solicitados, sobre assuntos de suas respectivas áreas.
5. Só constarão da pauta da reunião os processos devidamente instruídos, que conterão, obrigatoriamente:
Indicação precisa do assunto;
Informação e dados necessários à sua apreciação;
Manifestação da Diretoria quando versar matéria de sua competência;
Ementas de decisões sobre a mesma matéria, se já apreciada pelo Conselho;
Relatório.
6. O processo será relatado pelo Diretor responsável pela área a que pertencer o assunto.
7. Quando o assunto pertencer a mais de uma área, o processo será relatado pelo Diretor-Presidente.
8. O Presidente do Conselho, por motivo justificado, poderá designar outro Diretor para relatar o processo.
9. O Conselho deliberará com a presença de maioria de seus membros, entre eles o Presidente ou seu substituto.
10. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o de qualidade.
11. Os Conselheiros poderão pedir vista dos processos em pauta, com a finalidade de fundamentar o voto, ficando, nesse caso, adiada a decisão. Caso o Presidente entender que a matéria requer deliberação urgente, ao conceder vista, poderá fixar o prazo para apreciação do processo, convocando, desde logo, nova reunião.
12. Lavrar-se-á ata, obrigatoriamente, para cada reunião do Conselho, a qual será lida e submetida à aprovação na reunião ordinária seguinte. Cópia da Ata de Reunião será encaminhada ao órgão de acompanhamento da matéria no Ministério dos Transportes, bem assim ao Secretário de Controle Interno, ressaltando-se as providências eventualmente necessárias, a nível ministerial.
13. Constarão da Ata da Reunião do Conselho:
Comunicações efetuadas durante a reunião;
Solicitação de informações e esclarecimentos;
Resumo do assunto de cada processo apreciado, com registro dos debates e das observações de relevância feitos na reunião e das decisões adotadas;
Registros das indicações, sugestões e declarações de votos.