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CONSAD - Composição e Funcionamento
1. A Presidência do Conselho de Administração caberá a um dos Membros do Colegiado indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver a empresa (§1º inciso III, do art. 1º do Decreto nº 757, de 19.02.93).
2. Nos casos de impedimentos ou ausências temporárias, o Presidente indicará seu substituto, desde que não previsto em estatuto, escolhido entre os Conselheiros.
3. Os Conselheiros, em número previsto no estatuto da Companhia, serão eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
4. As reuniões do Conselho serão secretariadas por um Secretário e, nas suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto eventual.
5. O estatuto da Empresa disporá sobre o funcionamento do Conselho de Administração, estabelecendo:
O modo de substituição dos Conselheiros;
O prazo de gestão nunca superior a 03 (três) anos, permitida a reeleição; e
As normas sobre convocação, instalação e funcionamento do Conselho, que deliberará por maioria de votos.
6. No caso de vacância do cargo de Conselheiro, salvo disposição em contrário do estatuto, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembléia Geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembléia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
7. O prazo de gestão do Conselho de Administração se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.
8. O substituto eleito para preencher cargo vago completará o prazo de gestão do substituído.
9. Cumpre aos membros do Conselho de Administração e aos participantes das reuniões guardar sigilo sobre qualquer matéria oferecida à apreciação em caráter reservado e as decisões pertinentes que ainda não tenham sido divulgadas para conhecimento, desde que não produzam efeitos perante terceiros.
10. Na investidura do cargo, término da gestão, renúncia ou afastamento, os membros do Conselho de Administração, obrigatoriamente, devem apresentar suas declarações de bens (Leis nº 6.728/79 e nº 8.730/93 e Instrução Normativa nº 05/94, do TCU).
Veja abaixo os represantes da Secretaria de Portos no Conselho de Administração - CONSAD
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
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Presidente | Mandato | |
Companhia Docas do Ceará | Luis Fernando dos Santos | Até 09/2015 |
Companhia Docas do Rio Grande do Norte | Wilson do Egito Coelho Filho | Até 04/2018 |
Companhia Docas do Rio de Janeiro | Rita de Cássia Vandanezi Munck | Até 2017 |
Companhia Docas do Pará | José Alfredo de Albuquerque e Silva | Até 2017 |
Companhia das Docas do Estado da Bahia | José Roberto Moreira | Até 04/2016 |
Companhia Docas do Espírito Santo | Alber Furtado de Vasconcelos Neto | Até 04/2016 |
Companhia Docas do Estado de São Paulo | Guilherme Penin Santos de Lima | Até 04/2016 |