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Arrendamentos - SEP
O novo marco regulatório dos portos entrou em vigor no dia 05 de junho de 2013, a partir da publicação da Lei nº 12.815, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Até a sanção da nova lei, o setor era regulado pela Medida Provisória nº 595/2012 e, antes, pela Lei nº 8.630/1993. Ao longo de 2012 e no primeiro semestre de 2013, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), ANTAQ, Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda, Casa Civil e Empresa de Planejamento e Logística (EPL), coordenou diálogos com toda a comunidade portuária visando elaborar o desenho do novo marco, que contempla o arrendamento de áreas nos portos organizados.
A partir desses diálogos com os diversos atores portuários foram mapeadas 159 áreas passíveis de serem arrendadas ao setor privado. Também neste momento, foram definidas as necessidades de investimento.
No dia 06 de dezembro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff anunciou o Plano de Investimento em Logística – Portos (PIL-Portos), com a previsão de R$ 50,8 bilhões em investimentos na modernização do setor portuário brasileiro até o ano 2017. Deste montante, R$ 15.8 bilhões foram estimados para o Programa de Arrendamentos Portuários.
Seguindo o planejamento das ações do programa, a Secretaria de Portos editou, em fevereiro de 2013, a Portaria SEP/PR nº 15 e divulgou em seu sítio eletrônico a lista das 159 áreas passíveis de arrendamento, organizadas por região. Em seguida, a SEP/PR dividiu as áreas arrendáveis em quatro Blocos organizados em um cronograma de licitações.
Modernização
Ao promover os arrendamentos de áreas dos portos organizados, o objetivo do Governo Federal é modernizar a infraestrutura portuária de forma a dar suporte ao contínuo crescimento da movimentação das cargas.
O quadro da evolução da movimentação de carga (por instalação portuária) indica um crescimento de 83,74% entre 2001 e 2013 e taxa de crescimento projetada da movimentação portuária (granel sólido, granel líquido, carga geral e contêiner) de 5,7% ao ano (2010-2030). Será um aumento capacidade de 219 milhões de toneladas por ano.
Para o período 2012-2030, a projeção é de que a movimentação total tenha um incremento de 150%. O complexo portuário brasileiro movimentou, em 2013, 931 milhões de toneladas de carga bruta, apresentando um crescimento de 2,9% em relação a 2012. Sozinho, o setor portuário é responsável por mais de 90% das exportações do País. Dessa movimentação, 338 milhões de toneladas (36%) foram realizadas pelos Portos Organizados e 593 milhões (64%) pelos Terminais de Uso Privado (TUPs).
Além de aumentar a movimentação (com ganhos de escala), a meta do Governo é reduzir custos e aumentar a eficiência dos portos, eliminando, assim, barreiras ao fluxo de comércio brasileiro. Outros benefícios são o aumento da concorrência, reorganização dos portos e possibilidade de planejamento das atividades portuárias de longo prazo.
Processo Licitatório
O processo de licitação dos arrendamentos dentro dos portos organizados é realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), vinculada à SEP. Considerando os preceitos da transparência pública, na medida em que os estudos e os documentos relativos aos processos de arrendamento vão sendo finalizados, são disponibilizados no site da agência reguladora www.antaq.gov.br.
Em março de 2013, a Portaria SEP/PR nº 38 autorizou a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações dos novos contratos de arrendamentos dos terminais portuários.
No mês de junho, por meio da Portaria Conjunta SEP/ANTAQ nº 91, foi criada a Comissão Mista para fins de avaliação e seleção dos projetos e/ou estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações referidos na Portaria SEP/PR nº 38/2013.
A portaria estabelece os critérios pelos quais os estudos serão avaliados com base em critérios que abrangem os estudos de mercado, engenharia, meio ambientee avaliação econômica-financeira.
De acordo com a Portaria, a cada item avaliado serão atribuídas notas de qualidade técnica que vão de 0 a 100 a partir das quais é calculado o valor de ressarcimento pela elaboração do referido estudo, a ser pago pelas empresas vencedoras dos leilões. Os membros da Comissão Mista foram nomeados por meio da Portaria SEP/PR nº 92, publicada em julho de 2013.
Cronograma
O cronograma das licitações envolve as seguintes etapas: elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; análise dos estudos por parte da Comissão Mista SEP/ANTAQ, realização das consultas e audiências públicas, período em que qualquer pessoa (física ou jurídica) pode enviar contribuições e comentários com o sentido de ajustar e/ou melhorar os documentos disponibilizados; envio de estudos e documentos ao Tribunal de Contas da União (TCU); publicação do edital; e leilão.
Cabe destacar que, além da consulta e da audiência pública, a SEP convoca a autoridade portuária, os usuários e entidades envolvidas com as atividades portuárias para apresentação dos estudos e discussão das soluções e sugestões.
Após todo esse processo, diversas propostas são acolhidas pela ANTAQ, o que pode ocasionar em alterações significativas dos estudos, como ocorreu com o Bloco 1 das licitações de arrendamentos, que passou a ter 16 lotes e 29 áreas. Somente após essas alterações, os estudos são encaminhados para avaliação do TCU.
Conforme citado no quadro acima, o período de consulta pública relativo às áreas dos portos de Santos/SP e da Companhia Docas do Pará, pertencentes ao Bloco 1, se estendeu do dia 12 de agosto de 2013 a 06 de setembro de 2013, com as audiências públicas realizadas nos dias 30 de agosto de 2013 (Santos) e 02 de setembro de 2013 (Belém).
Critérios
As licitações das áreas passíveis de arrendamento vão considerar a vocação de cada porto. Conforme estabelecido no novo marco regulatório do setor portuário, o critério para definição do licitante vencedor deixou de estar vinculado ao pagamento do maior valor de outorga pela área e passou a privilegiar critérios relacionados à menor tarifa ofertada, maior capacidade de movimentação e menor tempo de movimentação de carga.
Esse dispositivo busca implementar, claramente, as principais diretrizes do novo marco regulatório. Os futuros arrendatários dos terminais portuários inseridos em áreas dos portos organizados deverão garantir a modicidade da tarifa e redução dos custos portuários (menor tarifa), a expansão, modernização e otimização da infraestrutura e a superestrutura que integra os portos organizados e instalações portuárias.
Tal resultado será possível por meio de ações que priorizem ganhos com eficiência (menor tempo de movimentação de carga) e investimentos em infraestrutura portuária (maior capacidade de movimentação) mais que, simplesmente, a capacidade de remunerar a autoridade portuária no momento de assunção da área (maior valor de outorga).
Para os vencedores da licitação dos arrendamentos portuários estão previstas exigências contratuais que levarão em conta: investimentos mínimos, produtividade mínima e capacidade mínima.
No caso de terminais licitados por capacidade de movimentação o governo estabelecerá tarifa se houver risco de prática de preços abusivos e necessidade de isonomia no atendimento. Para os terminais licitados por menor tarifa será estabelecida uma movimentação mínima para impedir ociosidade do terminal e garantir o acesso para quaisquer usuários.
Marco Regulatório
Uma mudança estrutural a ser enfatizada no novo marco regulatório é a simplificação do processo de arrendamento que traz as seguintes possibilidades: licitação por leilão, com inversão de fases; licitação apenas com Termo de Referência para estudos ambientais; padronização das informações para os órgãos de controle. Também cabe destacar o fim da diferenciação entre carga própria e carga de terceiros nos TUPs.
A estimativa é de que os arrendamentos de áreas apenas nos portos de Santos e do Pará impliquem num aumento de capacidade de 48 milhões de toneladas/ano, com investimentos estimados de R$ 3 bilhões.
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