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Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem – CNAP
O Governo Federal instituiu por meio do Decreto nº 7.860, de 06 de dezembro de 2012, a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), extinta por decreto em 2019.
Integravam a comissão representantes do Ministério da Defesa (representado pela Autoridade Marítima, que a preside), Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR), Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Entre as principais ações adotadas pelo CNAP estavam a divulgação, no dia 25 de setembro de 2013, da metodologia de regulação dos preços de praticagem (Resolução nº 3 publicada no Diário Oficial da União). Conforme a Resolução, os preços máximos do serviço em cada uma das 22 ZP existentes no País (link) seriam definidos a partir de uma equação na qual seriam consideradas as seguintes variáveis:
- Estrutura Inicial de Referência;
- Remuneração de Referência;
- Número de práticos participantes da manobra;
- Arqueação bruta das embarcações;
- Tempo de manobra;
- Fator de qualidade;
- Tributos incidentes.
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