Sistema Portuário Nacional
Existem 36 Portos Públicos organizados no país. Nessa categoria, encontram-se os portos com administração exercida pela União, no caso das Companhias Docas, ou delegada a municípios, estados ou consórcios públicos. A área destes portos é delimitada por ato do Poder Executivo segundo art. 2º da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013.
Na esfera de competências do Ministério de Portos e Aeroportos, segundo as atribuições definidas no art. 65 da Lei nº 12.815/ 2013, encontram-se outros quatro portos fluviais delegados a estados e municípios.
É importante frisar que a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) usa como classificação de porto marítimo ou fluvial o tipo de navegação longo curso ou interior, e não por localização geográfica. Por exemplo, o Porto de Manaus é geograficamente fluvial/rio, entretanto na classificação da SNPTA é considerado marítimo por receber embarcações de linhas oceânicas.
Ressalta-se que este levantamento não considera as Instalações Portuária Públicas de Pequeno Porte - IP4 - uma vez que a Lei 12.815 de 05/06/2013 passou estas instalações para a esfera de atuação do Ministério dos Transportes.
Para aplicação do disposto no Art. 65 da Lei, o Ministério dos Transportes emitiu uma portaria, aprovando a relação de 122 Portos Fluviais que passam a ser classificados como Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte.
Portaria Interministerial 24, de 11/02/2015 publicada no DOU de 12/02/2015
Assim, os demais Portos Fluviais não definidos como Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4), continuam sendo apenas Portos Fluviais.
O anexo da Resolução 2969 da Antaq contem 235 instalações portuárias, públicas e privadas, tanto marítimas quanto fluviais. Na relação não aparece nenhum terminal classificado como Porto Lacustre.
Excluindo-se dessa relação os portos públicos fluviais definidos na Portaria Interministerial 24 como sendo IP4, restam portanto 39 Portos Fluviais públicos.
Além dos portos organizados, ainda fazem parte da competência do Ministério da Infraestrutura, 39 portos fluviais, a saber:
Portos Fluviais | ||||||
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Nome | Estado | Nome | Estado | Nome | Estado | |
1 - Cruzeiro do Sul | AC | 14 - Monte Alegre | PA | 27 - Jaguarão | RS | |
2 - Porto Acre | AC | 15 - Óbidos | PA | 28 - Santa Vitória do Palmar | RS | |
3 - Porto Walter | AC | 16 - Oriximiná | PA | 29 - Anhembi | SP | |
4 - Ibotirama | BA | 17 - Porto de Moz | PA | 30 - Jaú | SP | |
5 - Corumbá | MS | 18 - Prainha | PA | 31 - Panorama | SP | |
6 - Ladário | MS | 19 - Senador José Porfírio | PA | 32 - Pederneiras | SP | |
7 - Mundo Novo | MS | 20 - Vitória de Xingu | PA | 33 - Terminal Floresta | SP | |
8 - Cáceres | MT | 21 - Santa Terezinha | PR | 34 - Terminal São Miguel | SP | |
9 - Almeirim | PA | 22 - Terra Roxa | PR | 35 - Terminal Fazenda São joaquim | SP | |
10 - Altamira | PA | 23 - Porto velho | RO | 36 - Eclusa Tiête Montante | SP | |
11 - Gurupá | PA | 24 - Estrela | RS | 37 - Usina Diamante | SP | |
12 - Itaituba | PA | 25 - Cachoeira do Sul | RS | 38 - Usina Pioneiros | SP | |
13 - Juruti | PA | 26 - Charqueadas | RS | 39 - São Pedro | SP |
*Ladário era uma instalação remota do Porto de Corumbá, com a divisão dos municípios Ladário encontra-se atualmente sem responsável. Está em processo de delegação com interesse do governo do Estado do Mato Grosso. (Informação: 09/03/2015)
Mandala - Setor Portuário Nacional
Os portos organizados delegados são 18, a saber
Portos Organizados Delegados | |||
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Porto | Estado | Autoridade Portuária | Tipo |
Porto de SUAPE | PE | SUAPE | Marítimo |
Porto de IMBITUBA | SC | SCPAR | Marítimo |
Porto de LAGUNA | SC | SCPAR | Marítimo |
Porto de SÃO FRANC. SUL | SC | SCPAR | Marítimo |
Porto de ITAQUI | MA | EMAP | Marítimo |
Porto de CABEDELO | PB | DOCAS-PB | Marítimo |
Porto do RECIFE | PE | PORTO DO RECIFE S.A. | Marítimo |
Porto de SÃO SEBASTIÃO | SP | CDSS | Marítimo |
Porto de ANTONINA | PR | APPA | Marítimo |
Porto de PARANAGUÁ | PR | APPA | Marítimo |
Porto de PELOTAS | RS | PORTO RS | Marítimo |
Porto de PORTO ALEGRE | RS | PORTO RS | Marítimo |
Porto de RIO GRANDE | RS | PORTO RS | Marítimo |
Porto de PORTO VELHO | RO | SOPH-RO | Fluvial |
Porto de ITAJAÍ | SC | SPI | Marítimo |
Porto de MACAPÁ | AP | CDSA | Marítimo |
Porto de MANAUS | AM | SNPH | Marítimo |
Os Portos Públicos administrados por Companhia Docas são 17, a saber:
Portos Públicos | |||||
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Porto | Estado | Autoridade Portuária | |||
Porto de SANTOS | SP | APS | |||
Porto de ANGRA DOS REIS | RJ | PortosRio | |||
Porto de ITAGUAÍ | RJ | PortosRio | |||
Porto do RIO DE JANEIRO | RJ | PortosRio | |||
Porto de NITERÓI | RJ | PortosRio | |||
Porto do FORNO | RJ | PortosRio | |||
Porto de VITÓRIA | ES | VPorts | |||
Porto de BARRA DO RIACHO | ES | VPorts | |||
Porto de ILHÉUS | BA | CODEBA | |||
Porto de ARATU | BA | CODEBA | |||
Porto de SALVADOR | BA | CODEBA | |||
Porto de MACEIÓ | AL | CODERN | |||
Porto de NATAL | RN | CODERN | |||
Porto de AREIA BRANCA | RN | CODERN | |||
Porto de FORTALEZA | CE | CDC | |||
Porto de VILA DO CONDE | PA | CDP | |||
Porto de BELÉM | PA | CDP | |||
Porto de SANTARÉM | PA | CDP |
CONCEITOS:
Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
Portos marítimos são aqueles aptos a receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização geográfica;
Portos fluviais são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores;
Portos Lacustres são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;
Instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;
Estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;
Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior;
Instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
Delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996;
Navegação de Cabotagem
É a realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as vias interiores (Lei nº10.893/04);
Navegação Interior (fluvial e lacustre)
É a navegação realizada entre portos brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei 10.893/04);
Navegação de Longo Curso
É a realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos ou fluvial ou lacustre (Lei nº 10.893/04).