Notícias
Orientações para Cadastro de Instalações Portuárias (inclusão ou alteração)
Instruções quanto a inclusão de portos organizados e de terminais no Mercante
1. Inclusão de Porto Organizado
A solicitação de inclusão de porto organizado deverá apresentar um código locode existente na lista de códigos para locais de comércio e transporte por país e território (locode), organizado pelas Nações Unidas – UNECE no link https://unece.org/trade/cefact/unlocode-code-list-country-and-territory.
Salvo em situações especiais, o locode escolhido deverá apresentar, na coluna “Function” da página da UNECE para um determinado país, o valor “1”, que indica que esse locode possui porto.
A descrição para o nome do porto deverá seguir a descrição do locode sempre que possível, atentando-se se já existe aquele porto cadastrado.
No caso de homologações recusadas e dúvidas, deverá ser enviado e-mail para afretamento@antaq.gov.br, definindo como assunto “Inclusão de porto – Mercante”.
2. Inclusão de Terminal
Para proceder a solicitação de inclusão de terminal é necessário que exista cadastro daquela instalação na Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Apenas serão homologadas as solicitações que sejam identificáveis pela agência reguladora.
Para isso, a correta identificação do terminal é fundamental no momento da solicitação de inclusão, tanto por meio da definição do locode apontando a localização da instalação, quanto pela descrição dada. Essa descrição deverá conter informação suficiente para identificar sobre qual terminal está se tratando e incluir também o município (ou simplificação caso nome seja muito grande) e o UF ao final.
Caso a homologação seja rejeitada, deverá ser enviado e-mail para afretamento@antaq.gov.br, definindo como assunto “Inclusão de terminal – Mercante”.
No e-mail deverão ser incluídas informações que ajudem a identificar sobre qual instalação é necessário a inclusão:
+ Para terminais autorizados ou registrados, pode ser informado o código existente de cadastro na ANTAQ. A consulta das instalações pode ser feita pelo painel disponibilizado pela agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br/central-de-conteudos/paineis/painel-instalacoes-privadas.
+ Para terminais arrendados, contratos de passagem, transição ou temporários, pode ser informado o código do contrato. A consulta desses contratos pode ser feita pelo painel: https://www.gov.br/antaq/pt-br/central-de-conteudos/paineis/painel-portos-publicos.
Caso não se localize a instalação nos painéis, devem ser fornecidas, no e-mail, informações suficientes que colaborem na identificação, como empresa (CNPJ) e localização do terminal.