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Documentos Relacionados à Convenção do Trabalho Marítimo
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, autoridade competente para fins da Convenção do Trabalho Marítimo – MLC/2006, informou que a partir de 12/09/2023 somente as embarcações de bandeira estrangeira que estejam em navegação de longo curso e que façam escalas em portos brasileiros deverão apresentar no sistema Porto Sem Papel, na aba de Anexos, os documentos referentes às garantias financeiras (financial security under Regulation 2.5, paragraph 2 and financial security under Regulation 4.2), de acordo com a Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo (Declaration of Maritime Labour Compliance – Part I and Part II) e ao Certificado do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Certificate), previstos nos Títulos II e V da MLC. As embarcações estrangeiras de apoio marítimo, apoio portuário e de navegação de cabotagem estão, assim, dispensadas de anexarem supramencionados documentos.