Poligonais - Portos
A definição de poligonais, conforme estabelecido pela Lei nº 12.815/2013, é fundamental para a administração eficiente dos portos organizados no Brasil. Essas poligonais delimitam os limites físicos da área do porto organizado, representados em mapas, cartas ou plantas, dentro dos quais a autoridade portuária exerce seu poder de gestão.
Diferentemente da legislação anterior (Lei nº 8.630/1993), a Lei nº 12.815/2013 enfatiza explicitamente o caráter público dos portos organizados. Este avanço legal reforça a noção de que os portos são bens públicos, com "porto organizado" referindo-se ao conjunto de bens públicos designados para atividades portuárias dentro de um espaço demarcado — a "área do porto organizado".
Essa área é definida por ato do Poder Executivo, levando em consideração fatores como acessos marítimos e terrestres, eficiência, competitividade e as instalações portuárias existentes. A clara delimitação das poligonais proporciona segurança jurídica, delineando os limites de atuação da gestão portuária e facilitando a interação entre os investimentos públicos e privados. Este arranjo previne conflitos de gestão e contribui para um ambiente de negócios portuário mais coeso e previsível, essencial para o desenvolvimento sustentável da infraestrutura portuária do país.
Áreas dos portos organizados (demarcadas a partir da vigência da Lei 12.815/2013) | |||
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Angra do Reis | Antonina | Aratu | Areia Branca |
Barra do Riacho | Belém | Cabedelo | Forno |
Fortaleza | Ilhéus | Imbituba | Itaguaí |
Itajaí | Laguna | Maceió | Manaus |
Natal | Niterói | Paranaguá | Pelotas |
Porto Alegre | Porto Velho | Recife | Rio de Janeiro |
Rio Grande | Salvador | Santana | Santarém |
Santos | Suape | São Francisco do Sul | São Sebastião |
Vila do Conde | Vitória |
Áreas dos portos organizados (demarcadas antes da vigência da Lei 12.815/2013)¹ | |||
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Itaqui |
Obs.¹: Maiores detalhes sobre as áreas demarcadas antes da vigência da Lei 12.815/2013 devem ser obtidos junto às autoridades portuárias.
Obs.²: Poligonal do Porto Organizado de Cachoeira do Sul foi revogada por meio da Portaria n° 62, de 16 de abril de 2021.