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Com o objetivo de atingir um modelo de gestão capaz de tornar os portos cada vez mais rentáveis, competitivos, autossustentáveis e autônomos, o Governo Federal vem aperfeiçoando de forma contínua o planejamento do setor portuário nacional.
Em 2007, com a criação da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), foi dado início a um conjunto de ações institucionais e de gestão com o objetivo de dotar o setor portuário nacional de condições para o seu crescimento e desenvolvimento, ambos associados à expansão da economia brasileira. Atualmente as competências relativas à gestão do setor portuário estão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Portos, órgão do Ministério de Portos e Aeroportos.
Até a publicação da Lei dos Portos (nº 12.815/2013), o quadro institucional que determinava os papéis dos governos (nos diversos níveis) e da iniciativa privada era complexo. Cada Autoridade Portuária ficava responsável pela elaboração individualizada do planejamento do respectivo porto, sem garantir que o mesmo estivesse integrado a uma programação nacional de investimentos.
A partir do novo marco regulatório, ficou sob responsabilidade da Secretaria de Portos, à época, a missão de elaborar o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada, abrangendo os acessos e as infraestruturas portuárias.
Em um esforço do Governo Federal para estimular a melhoria da gestão dos portos, foi publicado o Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, que instituiu o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
O PIT conta com um sistema encadeado de instrumentos de planejamento, composto pelos seguintes planos:
I - Plano Nacional de Logística;
II - Planos Setoriais dos subsistemas rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e aeroviário;
III - Plano Geral de Parcerias; e
IV - Plano Geral de Ações Públicas.
Além disso, foi publicada, em 2020, a Portaria MInfra n.º 61 que estabelece as atuais diretrizes para a elaboração e revisão dos seguintes instrumentos de planejamento do setor portuário:
I - Plano Mestre (PM) - instrumento de planejamento de Estado voltado aos complexos portuários que abranjam os portos organizados e terminais de uso privado, considerando as perspectivas do planejamento de transportes em nível estratégico, que visa a direcionar ações e investimentos de curto, médio e longo prazos nos portos, na relação porto-cidade e em seus acessos;
II - Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) - instrumento de planejamento da Autoridade Portuária, que contempla as estratégias e ações para a expansão e o desenvolvimento integrado, ordenado e sustentável das áreas e instalações do porto organizado; e
III - Plano Geral de Outorgas (PGO) - instrumento de planejamento de Estado, aderente às diretrizes do planejamento nacional de transportes, aos planos mestres e aos PDZ, com a finalidade de orientar investidores e consolidar projetos de outorga do setor portuário.
Plano Setorial Portuário
Os Planos Setoriais, entre eles o Portuário, farão a conexão entre o Plano Nacional de Logística e as ações do Ministério de Portos e Aeroportos e deverão contemplar estudo das iniciativas para execução por meio de parceria com a iniciativa privada, denominados Planos Setoriais de Parcerias.
O primeiro ciclo de planejamento do setor portuário iniciou-se em 2010 e finalizou-se em 2011, com a elaboração de 12 Planos Mestres portuários, dos 15 principais portos brasileiros, a saber: Vila do Conde, Santarém, Itaqui, Suape, Pecém/Mucuripe, Aratu/Salvador, Vitória, Itaguaí/Rio de Janeiro, Rio Grande, Itajaí, Paranaguá e Santos.
Em sequência, houve o início do segundo ciclo de planejamento, agora correspondendo ao período de 2012 a 2015, onde foram desenvolvidos mais 19 Planos Mestres e atualizados os já publicados no ciclo anterior.
Por fim, o terceiro ciclo correspondeu ao período de 2016 a 2019, onde foram atualizados 27 Planos Mestres dos complexos portuários, que estão disponíveis nesta página.
Atualmente há PDZ vigentes que foram aprovados seguindo regramentos distintos, além daqueles ainda aprovados pelos respectivos Conselhos de Autoridade Portuária - CAP dos portos organizados, todos os PDZ aprovados poderão ser consultados nesta página.
Em junho de 2019 houve a publicação de uma nova versão do Manual do Investidor do Setor Portuário, disponível nesta página.
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