Navegue Simples
- O que é o Programa Navegue Simples?
Navegue Simples é a principal iniciativa do Ministério de Portos e Aeroportos para desburocratizar, simplificar e aperfeiçoar as outorgas portuárias em todas as modalidades. O Navegue Simples representa uma nova etapa dos processos de outorgas portuárias.
- Como surgiu o Navegue Simples?
O Navegue Simples começou internamente na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e na Secretaria Nacional dos Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (SNP) em maio de 2023, inspirado na excelente experiência do Programa Voo Simples desenvolvido pela Agência Nacional de Aviação Civil, e adquiriu maturidade ao longo de 2023 para ser lançado oficialmente pelo Ministério de Portos e Aeroportos, sempre em parceria com a Antaq. O evento de lançamento foi realizado no dia 18 de junho de 2024, com a assinatura da Portaria de criação do Programa.
- Como vai funcionar?
O Navegue Simples será um programa de melhoria contínua das outorgas, sempre buscando identificar ineficiências e oportunidades de aperfeiçoamento, em uma abordagem de sempre agregar mais valor público à política e aos processos de outorgas, melhorando a Experiência do Usuário que trata com esse tipo de processo. Cada Ciclo de Navegue Simples vai durar quatro anos e, a cada ano, serão executadas ações de melhoria e inovação.
- Quais as entregas ou produtos esperados para o Navegue Simples?
O Programa Navegue Simples irá entregar como produtos processos redesenhados e simplificados, procedimentos e ritos administrativos aperfeiçoados em relação aos atuais, com inovação e com menor carga burocrática, encurtando o tempo para se obter um contrato de autorização, arrendamento ou concessão ou ainda, para realizar um aditivo contratual. Isso será materializado em revisões de portarias, instruções normativas e resoluções, além de uma área no site do Ministério de Portos e Aeroportos dedicado ao Programa, com todas as informações e painéis acessíveis de forma transparente.
- Quais os resultados esperados para o Navegue Simples?
Com as entregas do Programa, se espera como resultados efetivos um menor tempo e menor custo para se obter uma outorga portuária, decorrente de melhores processos e normas e uma comunicação compatível com as necessidades do setor portuário e dos investidores acerca das oportunidades de negócio, do pipeline e da evolução de cada processo.
- O Navegue Simples vai envolver questões ligadas a outros órgãos públicos que têm competência sobre a operação portuária?
Sim. O Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) irão envolver e se articular com outros órgãos federais que têm competência sobre aspectos de interesse das outorgas portuárias. O Navegue Simples vai trabalhar processos que melhorem a articulação, comunicação, troca de informações e, sempre que possível, a regulamentação mais eficiente para se evitar geração de ineficiências ou impedâncias aos processos de outorga.
- Como participar do Navegue Simples?
O ministro Sílvio Costa Filho, por meio da Portaria de criação do Navegue Simples, irá criar o Comitê Técnico que receberá propostas dos interessados. Ao longo do Programa, o Comitê fará seminários e debates online, consultas, audiências públicas, tomadas de subsídio e outros eventos abertos aos interessados, para levantar ideias e sugestões ou críticas para o aperfeiçoamento das outorgas.
- O Navegue Simples vai exigir mudanças nos contratos vigentes?
Não. O Navegue Simples não terá interferência nos contratos vigentes. O foco será nos processos que resultarão nos futuros contratos e aditivos contratuais, sempre com a finalidade de aperfeiçoamento e eliminação de ineficiências e de carga burocrática.
- Como encaminhar ideias e sugestões para o Navegue Simples ?
Ideias e sugestões para o Navegue Simples? Acesso o Formulário Online abaixo ou envie para o e-mail:
- Qual a base legal e normativa do Navegue Simples?
• Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e suas alterações
• Decreto no 8.033, de 27 de junho de 2013, e suas alterações
• Decreto no 9.203, de 22 de novembro de 2017
• Portaria Minfra no 530, de 13 de agosto de 2019
• Portaria Minfra no 1.064, de 12 de maio de 2020
• Resolução Antaq no 71, de 30 de março de 2022