IGAP
Após a Lei 12.815/2013, a autonomia para licitar, contratar e fiscalizar contratos nos portos organizados passou a ser exclusiva do poder concedente. Entretanto, a mesma lei, por meio do § 5º do art. 6º, permitiu a transferência de elaboração do edital e a realização dos procedimentos licitatórios à Administração do Porto, delegado ou não.
Para regulamentar tal disposição foi instituída a Portaria 574/2018, que dispõe que, a partir de patamares de indicadores condensados no Índice de Gestão das Autoridades Portuárias – IGAP, a serem atingidos pelas autoridades portuárias, bem como a partir de alguns requisitos indispensáveis, é permitido a delegação das competências para licitar, contratar e fiscalizar contratos àquelas gestões portuárias.
Algumas autoridades portuárias já assinaram com o poder concedente convênios de delegação de competência conforme a Portaria 574/2018.