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Relação Porto-Cidade
Secretaria de Portos tem como estratégia de gestão ambiental o desenvolvimento do setor portuário a partir de parcerias capazes de promover sua modernização, sem abandonar os princípios da sustentabilidade e sem perder de vista o interesse público.
Não se pode pensar na relação do porto com a cidade sem que se leve em conta os impactos social, ambiental e histórico cultural. A integração no planejamento, gestão e operação das políticas urbanas e portuárias, beneficiam o porto, a cidade e a população.
O novo marco regulatório (Lei 12.815/2013) contempla a adoção de mecanismos que contribuem para a harmonização de políticas, planos e ações dos diversos atores municipais, estaduais e federais, buscando maior integração do porto com a área urbana e reduzindo os impactos negativos tanto da operação portuária quanto das atividades em áreas urbanas dos municípios.
Os impactos provocados pelos portos na vida das cidades convivem com o desenvolvimento advindo da atividade portuária, vital para o equilíbrio econômico desses municípios.
Desta forma, é objetivo da SEP desenvolver programas de revitalização e modernização portuária de forma implementar processos de planejamento que contemplem o desenvolvimento sustentável da atividade portuária e uma relação harmônica com as cidades que os abrigam.
Veja abaixo as iniciativas da SEP em andamento:
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes nos Portos Marítimos Brasileiros - PGRS
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes nos Portos Marítimos Brasileiros (PGRS) tem como objetivo mapear a situação atual em relação à movimentação deste material nas instalações portuárias.
O PRGRS irá levantar perspectivas para o uso adequado e a utilização econômica dos resíduos sólidos e efluentes líquidos, indicar, quando necessário, sistemas de reuso de água, a partir do tratamento adequado dos efluentes líquidos; e capacitar a mão-de-obra envolvida diretamente no processo de boas práticas para resíduos, efluentes e fauna sinantrópica nociva.
Inicialmente, foram selecionados 22 portos para iniciar o diagnóstico da movimentação/geração de resíduos sólidos e efluentes, devido à localização geográfica das rotas de origem:
Região Norte: Belém/PA e Vila do Conde/PA
Região Nordeste: Itaqui/MA, Fortaleza/CE, Natal/RN, Cabedelo/PB, Recife/PE, Suape/PE, Maceió/AL, Aratu/BA, Salvador/BA e Ilhéus/BA
Região Sudeste: Vitória/ES, Rio de Janeiro/RJ, Itaguaí/RJ, Santos/SP, São Sebastião/SP
Região Sul: Paranaguá/PR, São Francisco do Sul/SC, Imbituba/SC, Itajaí/SC e Rio Grande/RS
Para execução do PGRS, a SEP firmou Termo de Cooperação com a COOPE/UFRJ,que atua como agregador de várias universidades que também participarão do programa. O objetivo é formar uma rede integrada para disseminar a metodologia de levantamento dos dados e difundir o conhecimento.
Para cada porto contemplado, foi elaborado o Manual de Boas Práticas do PGRS, editado a partir das diretrizes do Guia de Boas Práticas Portuárias da SEP (Anexo do Guia). Baseado nos resultados dos dados primários levantados, o Manual é a referência para os investimentos a serem realizados no porto.
Programa Federal de Apoio a Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Por meio do Programa Federal de Apoio a Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP, instituído pela Portaria nº 425/2011, a SEP passou a ter a responsabilidade pelos estudos necessários para a emissão da licença de operação dos portos vinculados às Companhias Docas sob a sua gestão.
Cabe às Companhias Docas a implantação e execução dos programas ambientais inerentes ao licenciamento.
As Companhias Docas do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (CDP, CDC, CODERN, CODEBA, CODESA, CDRJ e CODESP) estão sob a gestão da SEP. Destas, quatro estão contempladas pelo PRGAP.
Os portos vinculados à CDP e CDC já possuem licença de operação, necessitando, porém, de ajustes para nivelamento dos programas necessários à uma boa gestão ambiental.
Até o momento, os portos que aderiram ao PRGAP por meio de Termo de Adesão são: Natal, Areia Branca e Maceió (CODERN); Salvador, Aratu e Ilhéus (CODEBA); Vitória (CODESA); Rio de Janeiro e Itaguaí (CDRJ); e Santos (CODESP).
Para elaboração da licença de operação dos portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Vitória, Natal e Areia Branca, Salvador, Aratu, Ilhéus e Maceió a SEP firmou dois Termos de Cooperação Técnica e Financeira com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e Universidade Federal da Bahia-UFBA.
Até o momento, foram obtidas as licenças de operação para os portos de Natal e Vitória, e encontram-se em análise final os estudos de Aratu, Ilhéus, Itaguaí, Rio de Janeiro, e Santos.
Para elaboração da licença de operação dos portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Vitória, Natal e Areia Branca, Salvador, Aratu, Ilhéus e Maceió a SEP firmou dois Termos de Cooperação Técnica e Financeira com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e Universidade Federal da Bahia-UFBA.
Até o momento, foram obtidas as licenças de operação para os portos de Natal e Vitória, e encontram-se em análise final os estudos de Aratu, Ilhéus, Itaguaí, Rio de Janeiro, e Santos.
O PRGAP estabelece prazos e condições para regularização dos portos e terminais portuários marítimos que operam sem licença ambiental.
Os portos regularizados, ou seja, com licença de operação, têm a obrigação de manter programas de controle, monitoramento e de prevenção de riscos ambientais. O conhecimento e acompanhamento das atividades possibilitarão tomadas de decisão mais seguras, e tempestivas, como por exemplo, a inclusão na licença de operação, das dragagens de manutenção.
Além disso, as ampliações e outras obras tendem a ter seu licenciamento simplificado quando realizadas em um porto devidamente regularizado.
Com a regularização, as autorizações ambientais serão obtidas com maior celeridade. Os estudos, controles e monitoramentos realizados no âmbito dos processos de licenciamento ambiental favorecem o planejamento e execução dos projetos para o setor portuário.
Os procedimentos específicos para regularização ambiental de portos e terminais portuários marítimos junto ao IBAMA estão estabelecidos na Portaria nº 424/2011 do Ministério do Meio Ambiente.