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Licenciamento Ambiental - Portos
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal, prévia à instalação de qualquer empreendimento no qual há planejamento de infraestrutura portuária.
A competência para autorizar e monitorar essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), como órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
De acordo com a legislação em vigor, o processo de licenciamento ambiental ordinário consiste em três etapas ou fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Cabe ao órgão ambiental licenciador competente estabelecer o rito do licenciamento ambiental, a partir das informações básicas do empreendimento, registradas no Termo de Referência, solicitado pelo empreendedor na etapa inicial do processo de licenciamento, a saber: localização do empreendimento, características do bioma da área diretamente afetada pelo empreendimento, características da carga a ser movimentada, entre outros.
Este procedimento atende ao disposto no artigo 14 da Lei nº 12.815/2013, que estabelece a emissão, pelo órgão licenciador, do Termo de Referência como um dos requisitos para autorização de Terminais de Uso Privado (TUP) e para a assinatura do contrato de arrendamento, no caso de instalação portuária estiver localizada dentro do porto organizado.
Desta forma, o primeiro passo para se buscar o licenciamento ambiental é ter em mãos o Termo de Referência, instrumento que irá nortear o empreendedor para elaboração dos estudos ambientais obrigatórios para a obtenção dos licenciamentos necessários para as fases seguintes do projeto.
Para cada etapa de licenciamento há estudos específicos a serem elaborados e custeados pelo empreendedor, que deverá definir o escopo dos mesmos no âmbito do Termo de Referência, a partir das orientações do órgão ambiental competente.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) são os documentos mais importantes e que detalham de forma exaustiva o impacto e a viabilidade ambiental do empreendimento. Ele é produzido com base nas orientações do órgão ambiental licenciador e sua avaliação e aprovação são obrigatórias para a liberação da Licença Prévia (LP) a partir da qual é possível solicitar financiamentos que possam viabilizar o investimento.
Para dar início às obras é necessário que o órgão ambiental licenciador emita a Licença de Instalação (LI) que é liberada com a entrega de estudos ambientais específicos, a exemplo do RCA/PBA (Relatório de Controle Ambiental e Plano Básico Ambiental), estudo esse que detalha as ações necessárias para mitigar os impactos identificados quando da instalação do empreendimento. Nesta etapa é obrigatória a apresentação do programa de gerenciamento ambiental.
Ao final da obra, o empreendedor solicita ao órgão ambiental a Licença de Operação (LO) que autoriza a atividade portuária a ser exercida pelo empreendimento.
Veja o detalhamento do processo no Manual de Licenciamento Ambiental dos Portos elaborado pela ANTAQ
Desde 2010, a Secretaria de Portos acompanha e coordena, por meio da Diretoria de Revitalização e Modernização Portuária, o licenciamento ambiental de 17 portos marítimos do Programa Nacional de Dragagem (Fortaleza, Natal, Areia Branca, Cabedelo, Recife, Suape, Salvador, Aratu, Rio de Janeiro, Itaguaí, Angra dos Reis, Vitória, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Imbituba, Itajaí, Rio Grande).
Além disso, acompanha licenciamento para 15 obras de dragagem de aprofundamento, das quais 06 foram licenciadas pelo IBAMA (Portos do Rio Grande, Salvador, Aratu, Santos, São Francisco do Sul e Paranaguá) e 09 pelos orgãos estaduais de meio ambiente (Fortaleza, Natal, Cabedelo, Vitória, Rio de Janeiro, Itaguaí, Angra dos Reis, Imbituba e Itajaí). Estas obras são realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no âmbito do Programa Nacional de Dragagem (PND).
No âmbito do PAC Copa, a Secretaria de Portos acompanha, as obras dos Terminais Marítimos de Passageiros dos portos de Fortaleza, Natal, Recife, Salvador. O IBAMA licencia a obra do Porto de Santos.
Acompanha, ainda, as obras de melhoria da infraestrutura portuária entre as quais: construção de píeres, cais, dólfins e obras de segurança portuária (guia corrente, molhes, quebra mar); recuperação de cais, armazéns, reforço de berços e de outras instalações; e obras de acesso terrestre.
Este acompanhamento compreende desde a fase contratação dos estudos ambientais, para obtenção de Licença Prévia até a implementação e gerenciamento dos programas ambientais, aprovados e exigidos no âmbito do licenciamento.