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COFINS - Deveres e Responsabilidades dos Conselheiros Fiscais
Publicado em
14/02/2014 12h16
Atualizado em
08/07/2023 01h18
Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores de que tratam os arts. 153 a 156 da Lei nº 6.404/76 e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto;
A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião do órgão e comunicar aos órgãos da administração e à assembléia geral;
O Conselho Fiscal deverá fornecer ao acionista ou grupo de acionistas que represente, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência;
Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da assembléia geral e, responder aos pedidos de informações formuladas pelos acionistas.