Subsídios (PDAR)
Com o objetivo de aumentar o acesso da população brasileira ao sistema de transporte aéreo brasileiro, foi criado o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). O programa deve elevar o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente e aumentar o número de cidades e rotas atendidas por transporte aéreo regular de passageiros, com prioridade aos residentes nas regiões menos desenvolvidas do País. A Lei nº 13.097, que trata da questão dos subsídios à aviação regional, foi sancionada em 19 de janeiro de 2015 e agora aguarda regulamentação do Poder Executivo.
A lei tramitou no Congresso Nacional como Medida Provisória 656/14. O texto previa o subsídio de 50% da ocupação da aeronave ou até 60 passageiros em todo o país (à exceção da Amazônia Legal); e subsídios nas tarifas e rotas em aeroportos com movimentação anual de 600 mil passageiros (800 mil na Amazônia Legal).
Devido à escassez de voos, os preços das passagens que envolvem rotas regionais chegam a ser 31% mais caras que entre capitais.