Outorgas Aeroportuárias
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 21, que compete à União a exploração da infraestrutura aeroportuária do país, sendo que tais ativos configuram universalidades, equiparadas a bens públicos federais, enquanto mantida a sua destinação específica.
O Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, aprovado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, prevê a possibilidade de que a construção, administração e exploração aeroportuária sejam realizadas por outras pessoas jurídicas diversas da União.
O CBA determina que os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados:
- Diretamente pela União – Aeródromos públicos administrados pelo Comando da Aeronáutica (COMAER);
- Por empresas especializadas da Administração Federal Indireta ou suas subsidiárias - Aeroportos administrados pela Infraero;
- Mediante convênio com os Estados ou Municípios – Aeródromos públicos delegados aos outros entes da federação;
- Por Concessão – Aeroportos delegados à iniciativa privada por meio de leilão público;
- Por Autorização – Aeródromos públicos administrados pela iniciativa privada, autorizado por meio de ato do poder público.
O Plano Geral de Outorgas – PGO, publicado pela Portaria nº 183, de 14 de agosto de 2014, estabelece as diretrizes e os modelos para a exploração de aeródromos civis públicos.
Os aeródromos civis públicos cadastrados no Brasil é responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, nos termos do art. 8º, inciso XXVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. Conforme Plano de Dados Abertos (PDA) deste Ministério, o Conjunto de Dados com o catálogo de outorgas de aeródromos civis públicos, com publicação semestral, contendo informações sobre entes delegados, delegatários, operadores e instrumento de delegação, encontra-se disponível no portal brasileiro de dados abertos do Governo Federal.
Clique aqui e acesse os instrumentos de outorga da exploração de aeródromos civis públicos, atualmente em vigor.
Se você é representante de algum Estado ou Município, interessado em celebrar, modernizar ou regularizar o instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos, Clique aqui
Se você é representante de alguma empresa interessada em obter autorização para exploração de aeródromos civis públicos, Acesse este link
Um dos resultados da cooperação entre este Ministério e o Laboratório de Transportes e Logística da Universidade Federal de Santa Catarina - LabTrans/UFSC, é o relatório de análise de gestão aeroportuária dos aeródromos regionais brasileiros.
Neste link estão acessíveis os documentos que contêm descrição dos aeroportos, análise de níveis de serviços oferecidos, análise financeira, estrutura organizacional aeroportuária, análise ambiental e análise SWOT.
Clique aqui para acessar os Planos Aeroviários Estaduais.
MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC
Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias – DOPR
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