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Procedimentos e Documentos Requeridos
O interessado em obter o instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização deve direcionar o seu pleito, por meio de ofício de requerimento, ao seguinte endereço:
Ministério de Portos e Aeroportos
Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC
Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias – DOPR
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, 1º Andar, Ala Oeste,
Brasília - DF, CEP 70044-902
Vale observar que o rol de documentos abaixo, refere-se apenas ao processo de outorga na modalidade de autorização. Ao representante de Estado ou Município interessado em celebrar, modernizar ou regularizar o instrumento de outorga por meio da celebração do convênio de delegação, clique aqui.
Documentos e informações necessárias:
1. Requerimento formal da outorga de autorização para exploração do aeródromo, endereçado a este Departamento;
2. Formulário de solicitação de outorga (word);
3. Cópia do termo de constituição da pessoa jurídica requerente (Exemplo: Contrato Social, Estatuto Social etc.);
4. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF da requerente;
5. Cópia do RG e CPF do representante legal da requerente;
6. Cópia do instrumento que atribui poderes ao representante legal da requerente (procurações, atas de Assembleias etc.);
7. Descrição geral do projeto contendo as características físicas, operacionais e mercadológicas, incluindo:
a. Mapas, croquis, plantas, projetos, imagens etc.;
b. Descrição do projeto caracterizando como alinhado às características básicas de outorga na modalidade de autorização, tais como, destinado exclusivamente à aviação geral, sem discriminação de usuários, entre outras;
8. Certidão de ônus original atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), cópia autenticada em cartório ou outros documentos que comprovem a titularidade da propriedade, de direito de superfície, enfiteuse, usufruto, direito real de uso, ou de outro direito real compatível com o objeto de autorização e que lhe assegure a faculdade de usar ou gozar dos imóveis que constituirão o sítio aeroportuário, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos relacionados à exploração do aeródromo; e
9. Instrução do processo com os documentos e exigências contidas na Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3/2020, normativo que rege a operação de aeródromos no âmbito do COMAER.
Em complemento, caso houver, o requerente poderá encaminhar os documentos que julgar pertinente, tais como alvarás, licenças e autorizações já obtidas para implantação e operação do aeródromo.
Recebidos os documentos, o Ministério da Infraestrutura consultará o Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica – DECEA – sobre a viabilidade da autorização do respectivo aeródromo civil público.
Ressalta-se que informações podem ser encaminhadas antecipadamente, de forma a dar mais celeridade ao trâmite do processo de autorização. Cabe destacar que documentos e informações adicionais podem ser solicitados pela área competente para conclusão do processo.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas, registro de críticas, elogios, sugestões e reclamações entre em contato diretamente com o Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias – DOPR, pelo telefone (61) 2029-8562 ou pelo e-mail dopr@mpor.gov.br.